Geral - 08/09/2016

Concurso de Professores de Educação Infantil - Tribunal de Justiça Suspende Liminar que Impedia as Nomeações

CONVOCAÇÃO Nº 20, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando;
- o deferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2179618-12.2016.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Público, do TJESP;
- que a escolha dos candidatos classificados do nº 01 ao 945, observou rigorosamente a ordem da lista destinada às vagas da ampla concorrência, nos termos do item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, e do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014;
- que houve equívoco na definição da ordem de escolha de vagas dos candidatos classificados do nº 9 a 70 da lista de portadores de deficiência, e do nº 176 a 444 da lista da cota racial pelo Comunicado nº 18, de 01/08/2016, uma vez que, especificamente em relação a esses candidatos, não foi observado o critério de ordem de escolha de vagas estabelecido pelo item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014; e
- a consequente necessidade de adequar a ordem de escolha de vagas dos candidatos classificados do nº 9 ao 70 da lista de portadores de deficiência, e do nº 176 ao 444 da lista da cota racial ao disposto no item 14.2 do Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, e do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 54.949, de 2014;
CONVALIDA a escolha de vagas realizada nos termos da Convocação SME nº 18, de 01 de agosto de 2016, publicada em DOC de 02/08/2016, no que se refere aos candidatos da ampla concorrência, no que se refere aos seguintes candidatos.

Na Página 54, INVALIDA a escolha de vagas realizada pelos candidatos abaixo indicados e, ato contínuo, CONVOCA esses mesmos candidatos para escolha de vagas conforme segue.

Os candidatos convocados deverão comparecer no Auditório da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME, sito à Avenida Angélica, 2606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

Dia: 21/09/2016
8h às 9h 966 ao 1208
9h às 10h 1217 ao 1450
10h às 11h 1461 ao 1644
11h às 12h 1652 ao 1873
13h às 14h 1874 ao 2063
14h às 15h 2064 ao 2301
16h às 17h 2311 ao 6584
17h às 18h 7360 ao 15372
Retardatários do dia das18h às 18h30min

Observações:
1. Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade e demonstrativo de pagamento, se servidor municipal;
2. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração;
3. Ao final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, observada a ordem de classificação;
4. o não comparecimento dos candidatos convocados acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

Consulte o DOC de 09/09/2016 páginas 52 a 55.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE IMPEDIA AS NOMEAÇÕES

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que suspendeu os efeitos da escolha de vagas do Concurso de Ingresso para Professor de Educação Infantil, estabelecida pela Convocação SME nº 18, de 01 de agosto de 2016, sob o entendimento de que estava em desacordo com a Lei nº 15.939/2013 e o Decreto nº 54.949/2014, pertinentes às cotas raciais.


A decisão pela suspensão da liminar deu-se após a Prefeitura ter interposto agravo de instrumento nos autos da ação popular. A ação prosseguirá até o julgamento final.

Aguarda-se, agora, que a Prefeitura adote providências quanto às nomeações dos concursados.

A APROFEM continuará acompanhando e manterá seus filiados informados.


Conteúdos Relacionados