Informativos - 12/02/2025
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade, de 12/02/2025, a Portaria SME nº 2.057/2025, de 11/02/2025, que define as regras para a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expediente suspenso e recesso compensado, conforme o Decreto nº 64.005/2025.
• Compensação: deve ocorrer entre janeiro e setembro de 2025, com 1h por dia antes ou depois do expediente.
• Recesso Compensado: organizado em duas turmas, nos períodos de Natal (22 a 26/12/2025) e Ano Novo (29/12/2025 a 02/01/2026).
• Restrições: Servidores com punição disciplinar ou férias no período não poderão participar.
Para mais informações, consulte a publicação completa.
APROFEM