Geral - 25/04/2023
Notícia publicada em 25/04/2023
Na tarde de segunda-feira, 24/04, a APROFEM, representada por sua Vice-presidente, Prof.ª Margarida Prado Genofre, participou da Audiência Pública, em modo virtual, convocada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, por requerimento da Deputada Prof.ª Luciene Cavalcante, sobre o tema: "Emenda Constitucional nº 103/2019, que autorizou o confisco de aposentadorias dos servidores públicos e pensionistas que recebem abaixo do teto do Regime Geral do INSS".
Em sua oportunidade de manifestação, ressaltou que os parlamentares são também responsáveis por essa Emenda, já que são nas Casas Legislativas que as votações acontecem. Por isso, a importância da presente Audiência Pública para debater o tema justamente onde as definições ocorrem.
Prosseguiu fazendo um breve relato de como era o regime de aposentadoria e como este passou por várias alterações, que, diga-se de passagem, sempre trouxeram mais e mais prejuízos aos servidores públicos ao acrescentar critérios como tempo de contribuição, tempo na carreira, tempo no cargo e idade mínima. Ademais, a integralidade e a paridade com os da ativa também foram banidas, salvo em casos de direito adquirido.
A Emenda 103 é alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou, e que alegam afronta a princípios de base da Constituição Federal de 1988, caracterizando um confisco a proventos e pensões. Aqui, no Município de São Paulo, o Governo se sentiu à vontade para, com base em estudos questionáveis, ou seja, sem licitação, impor uma Reforma da Previdência que estabeleceu uma contribuição de 14% também para os aposentados e pensionistas sobre tudo o que exceder a um salário-mínimo, alegando que havia um déficit previdenciário que não temos a certeza de que existe, porque a PMSP tem em caixa mais de 34 bilhões de reais. Desde 2002, sucessivos Prefeitos vêm confiscando vencimentos, proventos e pensões por adotar o índice de 0,01% a título de Revisão Geral Anual, como se esse fosse o índice da inflação no Município.
No que diz respeito às pensões, o absurdo é maior ainda porque, através da Emenda 41 e de um decreto regulamentador aqui em São Paulo, estabeleceu-se a redução do valor das pensões em 50%, caso o valor ultrapasse os três salários-mínimos, permitindo apenas um acréscimo de 10% por dependente. Tudo isto sem contar que as pensões agora são inacumuláveis.
Pelas razões expostas e por tantas outras já fartamente exploradas pelos oradores que a antecederam, a representante da APROFEM afirmou que essa EC 103 precisa ser revogada, enfatizando que a população deste País precisa dos serviços públicos que o Governo deve oferecer, mas que são os servidores públicos que entregam os mesmos nas mais variadas áreas e que essa EC abriu frente para o desmonte do serviço público.
Finalizou dizendo que o Fórum das Entidades Representativas do Município de São Paulo vem trabalhando através de mobilizações, divulgações, Ação Diretas de Inconstitucionalidade contra a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41, apoio a iniciativas de parlamentares que visem revogar esses dispositivos e outras maneiras de esclarecimentos para que a população e os servidores entendam os efeitos desastrosos dessa Emenda Constitucional nº 103/2019.