Informativos - 19/09/2025

APROFEM apresenta Reivindicações sobre Horário Especial de Trabalho para Servidores com deficiência e seus dependentes e Férias dos servidores ingressantes

Entidade critica prejuízos e incoerências em normas da Gestão Municipal

A APROFEM – Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo encaminhou, em 17 de setembro, ofício à Secretaria Municipal de Educação (SME) solicitando atenção urgente a duas pautas centrais para os Profissionais da Rede Municipal: a regulamentação do horário especial para acompanhamento de trabalho dos Servidores Municipais com deficiência e seus dependentes, conforme Decreto nº 62.835/2023, e as regras sobre férias dos Servidores ingressantes.
No documento, a Entidade destacou que alguns profissionais necessitam de acompanhamento contínuo para si ou para dependentes, em razão de deficiência, o que demanda ajustes na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração. As reivindicações incluem: a manutenção da jornada vigente no momento da concessão do direito; alterações na legislação para garantir o vale-refeição mesmo em jornadas inferiores a 30 horas; adequações em portarias sobre designação/nomeação para cargos; e o pagamento da verba de locomoção a gestores.
A APROFEM também defende a equiparação de critérios para definição de dependentes aos moldes da Lei Federal, além da criação de uma rede de proteção e assessoramento em saúde mental para profissionais nessa condição. Durante a reunião, a Entidade questionou incoerências na restrição de direitos relacionados à jornada e benefícios quando Servidores utilizam o horário especial, apontando divergências entre a Legislação Federal (Lei nº 8.112, de 11/11/1990, Tema 1097 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e nota técnica nº 113) e o decreto e portaria regulamentando a matéria.
A SME comprometeu-se a aprofundar o debate em conjunto com a Secretaria de Gestão e a participar das discussões previstas para análise de propostas.
Em relação às Férias dos Servidores, a APROFEM apontou que as alterações trazidas pela Lei nº 17.722/2021 e regulamentações posteriores geraram prejuízos que precisam ser corrigidos. Entre as propostas apresentadas, estão: a revogação dos dispositivos que reduziram o direito a 30 dias anuais; a garantia de pagamento de um terço de férias proporcionais; a possibilidade de compensação dos dias gozados em janeiro, para quem ainda não havia adquirido direito a 30 dias; e o respeito à decisão judicial que vedou descontos por ausências justificadas.
A SME, por sua vez, reconheceu a necessidade de ajustes e informou que segue as normas da Secretaria de Gestão, mas assumiu o compromisso de alterar o artigo 4 da Portaria nº 9.547/2023, com previsão para a primeira semana de outubro, a fim de viabilizar critérios mais justos para compensação de dias. Também se comprometeu a garantir que os Servidores sejam devidamente informados sobre eventuais valores em débito, evitando a criação de passivos sem transparência.
A APROFEM reafirma que Férias são um direito fundamental para a manutenção da saúde e qualidade de vida, além de condição essencial para a continuidade do trabalho pedagógico com segurança. Ressalta, ainda, que seu posicionamento busca a revogação do artigo 4 da Portaria nº 9.547/2023 e anistia dos débitos já lançados em decorrência dessa decisão unilateral do Governo.
A próxima reunião com a SME está agendada para o dia 3 de outubro, quando serão retomadas as tratativas sobre Horário Especial de Trabalho dos Servidores Municipais com deficiência e seus dependentes, Férias e Módulos de Servidores, buscando assegurar avanços concretos para a valorização dos Profissionais da Rede Municipal.

Confira a ATA da reunião:

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