Geral - 15/07/2015
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LEI Nº 16.238, DE 14 DE JULHO DE 2015 (PROJETO DE LEI Nº 36/15, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO) Altera os Fatores de Multiplicação de Produtividade Fiscal NP I e NP II da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal, constantes do Anexo VI da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; dispõe sobre a vedação prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, relativamente aos servidores que especifica; altera o art. 5º
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SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 1300/2015-SMS.G Institui os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo. O Secretario Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições e Considerando a Portaria nº 737/GM de 16 de maio de 2001 que instituiu a "Política de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências", que estabeleceu diretrizes e responsabilidades institucionais de cada ente da Federação visando minimizar o impacto dos acidentes e das violências na morbimortalidade, na qual se contemplam e valorizam medidas inerentes à promoção da saúde e prevenção de agravos externos; Considerando a Portaria nº 936 /GM de 19 de maio de 2004 que dispõe sobre a estruturação da "Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde" e a "Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção a Violência em Estados e Municípios"; Considerando a Portaria MS/GM 104/2011 de janeiro de 2011 que estabelece a notificação compulsória de violência doméstica, sexual e/ou outras violências; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde em consonância com as políticas nacionais vem formulando desde 2003 políticas com a finalidade de diminuir o impacto da violência sobre os cidadãos de São Paulo, procurando estruturar uma Rede de Atenção Integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990; Considerando a Lei Nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 48.421/07, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo; Considerando a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014 do Ministério da Saúde que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional; Considerando a Portaria Nº 1102/2015/SMS.G que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência e de acidentes nos serviços públicos e privados no Município de São Paulo; Considerando a aprovação do Plano Municipal da Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde, incluindo como meta a formalização dos Núcleos de Prevenção de Violência nos serviços de saúde do Município de São Paulo; RESOLVE Art. 1º Instituir os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos de Saúde do Município de São Paulo; Paragrafo Único O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) corresponde à equipe de referência da Unidade de Saúde responsável pela organização do atendimento e articulação das ações a serem desencadeadas para a superação da violência e promoção da cultura de paz. Art.2º Cabe aos NPVs articular ações de assistência, prevenção e promoção de saúde no nível local, no sentido de estabelecer o cuidado integral às pessoas em situação de violência. Art. 3º São atribuições dos NPVs a) Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz; b) Promover e participar dos fóruns de discussões e das reuniões da rede local, que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde e cultura de paz; c) Criar espaços para discussão, reflexão e aprimoramento entre os profissionais do serviço, uma vez que o atendimento dos casos de violência é de responsabilidade de todos os profissionais dos estabelecimentos de saúde; d) Contribuir para o processo de educação permanente dos profissionais envolvidos nos atendimentos dos casos; e) Estimular a formação de grupos terapêuticos de atendimento e encaminhar os usuários para os grupos já existentes no estabelecimento de saúde; f) Notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência e acidentes que chegam aos serviços; g) Ampliar a área de atuação dos serviços por meio da criação de espaços de diálogo e de iniciativas educativas para a comunidade local. Essas ações e projetos devem contribuir para a prevenção da violência e para a promoção de uma cultura de paz; h) Elaborar estratégias de trabalho junto às escolas, instituições públicas, privadas e ONGs envolvidas com o tema localmente; Art. 4º O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) será composto por no mínimo quatro profissionais da equipe multiprofissional da unidade de saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL GABINETE DO SUPERINTENDENTE PORTARIA 105/2015- AHM.G O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, e CONSIDERANDO o contido nos seguintes diplomas legais: - Portaria 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); - Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher; - Lei 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS; - Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; - Portaria 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha; - Lei Municipal 15.894, de 08 de novembro de 2013, que institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, RESOLVE: INSTITUIR o "Plano Individual de Parto" I - nas unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal abrangidas pelo Programa Parto Seguro, registrando-se os anseios, expectativas e preferências das gestantes quando da realização do parto, conforme Anexo I. DETERMINAR II - que, apesar da solicitação de fornecimento dos dados, contidos no Anexo I, ser obrigatória para os servidores públicos, o seu atendimento é facultativo pelas gestantes. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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ESCOLA DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO -CONVIDA TODOS PARA O CICLO DE PALESTRAS "GESTÃO HÍDRICA": 2ª PALESTRA: "GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS" Tópicos abordados: Água no planeta - escassez, disponibilidade hídrica e o custo da água; Sistema nacional de gestão dos recursos hídricos - SNRH; Sistema estadual de recursos hídricos - SIGRH; Comitês de Bacias Hidrográficas; Instrumentos de gestão dos recursos hídricos; Plano de Recursos Hídricos: Nacional, Estadual e por Bacia Hidrográfica; Programas de Duração Continuada - PDC; Enquadramento em classes de uso; Outorga de direito de uso; Cobrança pelo direito de uso; Sistema de Informações; Infrações e Penalidades; Gestão Econômica e Financeira - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO. Expositor: José Augusto Rocha Mendes - engenheiro civil pela Universidade Federal de São Carlos, atuando atualmente como Engenheiro da Diretoria de Gestão e Obras do DAEE e como professor do Curso Superior de Tecnologia em Hidráulica e Saneamento Ambiental da FATEC. Foi Coordenador de Obras na Coordenadoria da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras e Diretor do Grupo de Informações Gerenciais da Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. Público-Alvo: Profissionais da área de engenharia, auditores, servidores públicos e demais interessados pelo tema. Data: 06.08.2015 Horário: 10h00 às 12h00 Local: Auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales - Av. Professor Ascendino Reis - 1130 - Vila Clementino. Inscrições: gratuitas, pela internet. Endereço: www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br - Palestras Previstas. Vagas limitadas.
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Cronograma de entrega - Programa Leve-Leite
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EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO COMUNICADO Nº 964, DE 14 DE JULHO DE 2015 Concurso Público de Ingresso para provimento dos cargos de Auxiliar Técnico de Educação. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a inclusão da vaga abaixo discriminada, relacionada no Comunicado SME nº 961, de 08/07/2015, publicado no DOC de 09/07/2015.
Leia na Integra a Publicação do DOC no site Imprensa Oficial.