Geral - 06/01/2016

Análise Diário Oficial dia 06/01/16.

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  • Lei nº 16.347, de 05 de janeiro de 2016.
    Altera dispositivo da Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, nas condições que especifica.

Página 21
  • Calhau - IPTU.
    Calendário de Entrega de Notificações.

Página 26
  • Educação- Gabinete do Secretário - Retificação de publicação do DOC de 28/11/2015, Pág 43, Comunicado nº 1.627, de 27/11/15.
    Leia-se como segue e não como constou: VIII - Total de Vagas: 240 (duzentas vagas) destinadas aos profissionais que atuem nas unidades educacionais jurisdicionadas na DRE Guaianases. Havendo vagas remanescentes, elas serão destinadas a servidores que atuem nas demais Diretorias Regionais de Educação.

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  • Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - Edital nº. 001/2016 ETSP - Prof. Makiguti
    Processo Seletivo de alunos para ingresso nos cursos oferecidos - prova objetiva, realizada no dia 20/12/2015, para o 1º semestre/2016 e o resultado da pontuação de escolaridade cursada em escola pública.

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  • Nomeação:
    Concurso Público- SME.G. AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3-A PROC. 2013.0.223.988-7
  • Nomeação:
    Concurso Público -SME.G. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - REF. QPE 11 A - PROC. Nº 2014-0.007.486-6

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  • Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços Depto de Gestão de Suprimentos e Serviço- ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS - DGSS
    Comunicado 01/2016 - SMG/COBES/DGSS

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  • Educação Gabinete do Secretário - Comunicado nº 02, de 05 de janeiro de 2016.
    Relação de Intérpretes de LIBRAS que foram aprovados pelas respectivas bancas examinadoras, responsáveis pelas avaliações previstas no item X, do Edital de Credenciamento SME/DOT Educação Especial nº 01/2014, publicado no DOC de 21/01/2014 da página 39 à 41
  • Despacho do Secretário SME do Ofício nº 714/2015 - SME G - Secretaria Municipal de Educação/SME.
    Autorização para contratação por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de 763 (setecentos e sessenta e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 763 (setecentos e sessenta e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil a partir de 03 de fevereiro de 2016. - II - Nos termos do pará- grafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. - III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

  • Comunicado nº 03, de 05 de janeiro de 2016
    Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil.
    1. Estarão abertas no período de 07 a 13 de janeiro de 2016, nos Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil.
    1.2. O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
    2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação", no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
    2.1. São condições para inscrição: a) Ser brasileiro; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição; c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
    2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
    2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá: a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar; b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter boa conduta; e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
    3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2015, com base nos seguintes critérios: a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
    3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2015;
    3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
    3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
    3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; c) maior idade.
    4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 15/01/2016, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2016.
    5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 20/01/2016, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
    6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que: a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de turmas; b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição; c) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação.
    7. Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 6.
    8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.
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  • Departamento de Alimentação Escolar Comunicado nº01 / janeiro/ 2016 / DIRETAS e MISTAS
    O Departamento de Alimentação Escolar (DAE/SME), por meio da Divisão Técnica da Alimentação Escolar, comunica aos senhores diretores os cardápios que deverão ser seguidos na Rede Municipal de Ensino (EMEF e PROJETO CECI) e ENTIDADES, cadastrados no Programa "RECREIO NAS FÉRIAS", no período de 18/01 a 22/01/2016 e para os Centros Educacionais Unificados (CEU) e ENTIDADES no período de 11/01 a 22/01/2016.

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  • Câmara Municipal Gabinete do Presidente Câmara Municipal Secretaria Geral Parlamentar - Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão - SGP-4
    Ofício Recebido Para Publicação
    DOCREC 01059/2015
    "SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
    Gabinete do Secretário São Paulo, 30 de Dezembro de 2015.
    Ofício n°116/15 SMT.GAB
    Senhor Presidente,
    Pelo presente, em observância ao que determina o pará- grafo único do artigo 178 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Observado o disposto no Decreto n° 55.816/14, comunico a Vossa Excelência que, a partir da zero hora do dia 09.01.2016, entrarão em vigor as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
  • R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para as viagens realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local).
  • R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos) para as viagens integradas nas quais um dos trechos é realizado em um dos sistemas sobre trilhos - METRÔ, CPTM e Via Quatro.
  • os bilhetes temporais (Mensal, Semanal e 24 Horas) não terão seus valores alterados.

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