Geral - 19/04/2024

Profissionais Analistas da Administração Pública Municipal

Anexo III integrante da Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015 

Observação: Para os Profissionais do Quadro de Analista da Administração Pública Municipal que não optaram pelo Regime de Subsídio, criado pela Lei nº 16.119/2015, os padrões de vencimentos constantes do Anexo Único do Decreto nº 57.499/2016 em suas respectivas jornadas de trabalho, deverão ser reajustados com os seguintes percentuais: 0,01% referente a 05/2020; 0,01% referente a 05/2022 e 5% referente 05/2023, nos termos da Lei nº 17.969/2023 e reajuste de 2,16% da Lei nº 18.098/2024, a partir de 1º de maio de 2024.

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