Informativos - 13/06/2025

SME-SP regulamenta dispensa de novo estágio probatório em vínculos idênticos

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME-SP) instituiu oficialmente a dispensa do estágio probatório para Servidores estáveis que ingressarem em um novo vínculo funcional idêntico ao já ocupado. A medida é válida para cargos com atribuições equivalentes e representa um avanço na valorização da trajetória funcional dos Profissionais da Rede Municipal.

A orientação, publicada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/SME) em 16 de maio de 2025, tem respaldo jurídico consolidado: baseia-se no Parecer PGM nº 12.061/2019, na Orientação SEGES/AJ de 3 de outubro de 2024 e no entendimento já adotado em outras áreas da Administração Pública Municipal. Esses documentos reconhecem que, havendo identidade de funções, não há justificativa técnica para submeter novamente o Servidor ao estágio probatório, desde que já tenha adquirido estabilidade no vínculo anterior.


Critérios objetivos de equivalência
A dispensa aplica-se exclusivamente a servidores com estabilidade reconhecida no primeiro cargo e que assumam novo vínculo com funções idênticas, conforme os critérios definidos pela SME:

  • Professor de Educação Infantil (PEI) >  novo vínculo como PEI
  • Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF) > novo vínculo como PEIF
  • Professor de Ensino Fundamental II e Médio > novo vínculo no mesmo cargo

A equivalência diz respeito não apenas à nomenclatura, mas também à natureza e às atribuições previstas em lei para os cargos. A SME esclareceu que a dispensa não se aplica a transições entre cargos distintos, ainda que da mesma carreira.


Impactos imediatos e vantagens para os Servidores

A nova diretriz gera efeitos positivos na gestão e na vida funcional dos Educadores:

  • Agilidade funcional: O Servidor passa a exercer plenamente seus direitos e deveres desde o início do novo vínculo, sem restrições associadas ao estágio probatório.
  • Contagem integral de tempo de serviço: O tempo passa a valer imediatamente para fins de progressão funcional, adicionais por tempo de serviço (como quinquênios) e demais benefícios vinculados à antiguidade.
  • Facilidade no acúmulo legal de cargos: A medida atende à realidade de milhares de profissionais que exercem dois cargos públicos, amparados pelo art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, sem a sobreposição de dois períodos probatórios.
  • Redução de desgaste psicológico e burocrático: Elimina-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho, diminuindo a pressão sobre o servidor e simplificando a gestão das Unidades Educacionais.
  • Reconhecimento da estabilidade preexistente: A iniciativa consolida a confiança da Administração Pública na experiência e competência do servidor já aprovado em estágio anterior.

Base legal e constitucional
O estágio probatório, previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, exige três anos de efetivo exercício para aquisição de estabilidade no Serviço Público. No Município de São Paulo, essa regra é regulamentada por legislações próprias, como o Decreto nº 57.817/2017 e o Decreto nº 58.986/2019, que tratam da avaliação de desempenho.

A nova orientação não representa uma dispensa arbitrária dessa exigência, mas sim uma interpretação administrativa fundamentada no princípio da eficiência e na lógica de não submeter à nova avaliação um Servidor cuja aptidão para o cargo já foi comprovada e formalmente reconhecida.

Avanço institucional e valorização profissional
Para a APROFEM, trata-se de uma conquista relevante, resultado de uma atuação sindical contínua em defesa de condições mais justas para os Profissionais da Educação. A medida representa não apenas uma correção de distorções administrativas, mas um passo importante rumo a uma gestão de pessoas mais coerente com a realidade funcional dos Servidores da Rede Municipal.

Referências jurídicas e administrativas:

APROFEM