ÁREA DO
FILIADO
Quadro de Apoio - 13/06/2025
Recentemente, a APROFEM questionou a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) a respeito do remanejamento compulsório, para outras UEs mais conflagradas, de uma quantidade expressiva de Assistentes de Suporte Operacional (antigos Agentes de Apoio/Vigias) de uma das DREs, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados na sua Unidade original de lotação/exercício.
A resposta da Administração, após enumerar os diplomas legais mais recentes, foi lacônica:
“Como demonstrado, os atos de Remoção e Fixação de Lotação são de incumbência dos respectivos Secretários Municipais...
Essa COGEP não tem notícias quanto ao remanejamento compulsório (ex offício) relatado pela APROFEM, ENTRETANTO, A MEDIDA ENCONTRA RESPALDO LEGAL (g.n.)”
Basicamente, a Administração reportou-se aos artigos 50, 51 e 51-A da Lei nº 18.221/2024, que definem que tanto a remoção quanto a fixação de lotação podem ocorrer a pedido do funcionário OU “EX OFFÍCIO” (g.n.), ou seja, compulsoriamente à critério da Administração.
Dessa forma, a APROFEM alerta aos Profissionais do Quadro de Apoio à Educação que as notícias divulgadas, apesar da inexistência de confirmação oficial até aqui, NÃO DEVEM SER recepcionadas como simples boatos. Todos devemos permanecer atentos e mobilizados.
A APROFEM aguarda reunião com a SME, preferencialmente em Mesa Setorial com todas as Entidades Representativas, para defender a sua posição pela inamovibilidade dos Profissionais de Educação, nesse momento, em especial, os servidores do Quadro de Apoio.
Alerta, ainda, que também aqui o pano de fundo é a indisfarçada intenção do Governo de Privatizar a Rede Municipal de Ensino (e não só ela!).
APROFEM