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Informativos - 17/09/2025
Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 17/09/2025, a Instrução Normativa SME nº 40, que dispõe sobre o módulo de Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) e Secretários de Escola nas Unidades da Rede Municipal de Ensino. A medida estabelece regras de distribuição desses Profissionais conforme o número de classes, turmas ou agrupamentos cadastrados no sistema Escola Online (EOL), visando padronizar e organizar a lotação administrativa.
Segundo a IN, o módulo de ATEs e Secretários de Escola abrangerá diferentes tipos de Unidades, incluindo CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs, CEMEIs, EMEBSs, CEUs, CIEJAs e CMCTs. Serão considerados no cálculo os Servidores em exercício, em readaptação funcional, afastados por licenças médicas ou sindicais, bem como os que estejam respondendo a procedimentos disciplinares. Já os Profissionais que não se enquadrarem nessas situações perderão a lotação e deverão ser redistribuídos em vagas precárias, participando obrigatoriamente do próximo Concurso Anual de Remoção.
A Instrução também detalha os critérios de definição para casos de excedência. Quando houver ATEs acima do limite previsto para cada Unidade, será considerado excedente o servidor com menor tempo de exercício no cargo, adotando-se critérios de desempate como maior tempo de lotação, tempo de serviço público municipal e idade. Esses Profissionais serão encaminhados às Diretorias Regionais de Educação ou à SME/COGEP/DICAR para escolha de vagas disponíveis, sem prioridade no Concurso de Remoção.
A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. Além de reforçar o papel das chefias imediatas no cumprimento do módulo de ATEs, a SME determina que casos excepcionais serão analisados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP).
A posição da APROFEM:
Em reunião realizada no último dia 08/09, por solicitação da Entidade, a APROFEM apresentou à Secretaria Municipal de Educação um conjunto de reivindicações para as definições de Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola nas Unidades Educacionais da Rede Municipal, que visavam atender às necessidades das UEs e às expectativas dos Profissionais de educação, e que não foram consideradas na redação final da Instrução Normativa.
Entre as propostas da Entidade sobre Módulos de ATEs e Secretários de Escola, destacam-se:
Nesse contexto, registra-se ainda a inexistência de qualquer sinalização em relação aos nossos valorosos Agentes Escolares, atingidos pela terceirização crescente dos serviços públicos; tercei essa repudiada pela Entidade.
Consulte a íntegra da publicação:
Instrução Normativa SME nº 40.
APROFEM