Informativos - 17/09/2025

SME altera regras do módulo docente nas Unidades da Rede Municipal de Ensino

Ajuste inclui acréscimo de professores conforme número de turmas do Programa SPI

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 17/09/2025, a Instrução Normativa SME nº  39, que altera dispositivos da IN nº 27/2024 sobre o módulo de docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Com a alteração, Unidades com até seis turmas no Programa São Paulo Integral terão direito a um professor adicional de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Entre sete e doze turmas, o acréscimo será de dois docentes, e a partir de 13 classes, três professores serão incluídos no módulo. A medida busca reforçar o atendimento às escolas com maior participação no Programa, garantindo melhor distribuição de Profissionais frente à ampliação das jornadas.

A Instrução Normativa também revoga o inciso III, do artigo 6º, da IN nº 27/2024, eliminando regras anteriores que já não se aplicam ao novo modelo. Os ajustes passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2026, integrando-se ao planejamento da SME para o próximo ano letivo.

A posição da APROFEM:

Em reunião realizada no último dia 08/09, por solicitação da Entidade, a APROFEM apresentou à Secretaria Municipal de Educação a reivindicação do aumento dos módulos docentes para a melhoria da organização das Unidades Educacionais. A Instrução não acata as solicitações e diverge nos critérios adotados para a inclusão de mais profissionais.

Entre as propostas da Entidade sobre o Programa, destacam-se:

Ampliação dos módulos destinados a docentes, gestores e ao quadro de apoio, contemplando um módulo para cada disciplina e módulos específicos para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

Ampliação dos módulos sem regência;
 
Assegurar abertura de novos grupos de PEA e JEIF, para possibilitar a compatibilização de horários e o acúmulo de cargos pelos docentes;

Realização de concursos públicos para a criação de cargos destinados à docência nos cursos técnicos do Ensino Médio, bem como o aproveitamento de docentes efetivos da Rede que possuam habilitação específica para atuação nessas modalidades de ensino.

A APROFEM reafirma a importância de garantir aos Profissionais e à Comunidade Escolar o mais alto nível de qualidade de serviço e atendimento. Seguiremos cobrando da SME respeito aos Profissionais da Educação, valorização das carreiras e condições reais de trabalho.


Consulte a íntegra da publicação:
Instrução Normativa SME nº 39

APROFEM