Reunião Bilateral - 27/07/2023
Notícia publicada em 27/07/2023
No último dia 26/07/2023, a APROFEM foi recebida em SME para mais uma Reunião Bilateral, cuja pauta, antecipadamente encaminhada ao Gabinete do Sr. Secretário, tratou dos seguintes temas:
Remoção em Estágio Probatório
Com a cessação dos efeitos da situação de emergência para enfrentamento da pandemia de COVID-19, voltou a valer a norma que impede os Profissionais Docentes, que se encontram em estágio probatório, de se inscreverem no Concurso de Remoção, que ocorre anualmente. Nossa posição é a de que esse dispositivo deva ser revogado, assegurando o direito de concorrer à remoção a todos os interessados.
Resposta de SME: A lógica da Administração aponta para a manutenção dessa restrição, alegando que, sendo período de estágio probatório, é o momento em que o Profissional está em avaliação. Se ocorrer a remoção, haverá uma quebra desse processo. Ante nossa contra-argumentação de que não existe vedação explícita a esse direito na legislação vigente, SME afirmou ter disposição para debater esse tema conosco, antes da publicação do respectivo edital.
Ausência de Profissionais e desvios de função
Pontuamos as diversas situações que vêm ocorrendo na rede municipal, decorrentes de módulos de servidores incompletos nas unidades, bem como a necessidade de rediscutirmos se os atuais módulos propostos, de fato, atendem as atuais exigências das escolas, cada vez mais, repletas de casos de crianças que demandam atenção especial. Apontamos, também, para a questão da formação dos Profissionais de Educação para instrumentá-los para uma atuação mais eficaz frente aos crescentes desafios. Isto se aplica a AVEs, ATEs, Agentes Escolares, Professores contratados, ingressantes de concursos, novos gestores.
Resposta de SME: A Secretária Executiva mostrou uma certa concordância com nossas colocações, embora tivesse destacado diversas iniciativas de SME no sentido de promover formação para Diretores de Escola, ampliar a quantidade de AVEs na rede (hoje em quase 2.000), buscar aprimoramento do processo seletivo para contratar emergencialmente professores, além da oferta de diversos cursos para docentes. Afirmou, ainda, que há a intenção de uma revisão completa dessa questão de módulos, a ser implementada a partir de 2024, para a qual a APROFEM solicitou participação nas discussões, inclusive, de critérios e quantidades de profissionais envolvidos.
Alunos com Deficiência (Pessoas com Deficiência - PCD)
Tema que tem afligido muito os Profissionais de Educação, que atendem a esses alunos, muitas vezes, sem os recursos materiais e humanos, para não mencionar conhecimentos específicos, colocamos a necessidade urgente de redução do número de alunos por classe, capacitação de Profissionais de Educação, bem como a possibilidade de maior valorização aos que enfrentam esses desafios no seu dia a dia.
Resposta de SME: Na palavra de SME, tudo vem sendo feito no sentido de fortalecer o trabalho na sala de aula e dar apoio necessário. Uma das ações nesse sentido é a colocação de 1(um) PAEE em cada escola, sendo já quase 500 unidades que contam com esse Professor. Informou, também, que estão com ações de treinamento de AVEs para atuar nos casos de TEA e que já são quase 30 mil os registros de alunos com algum tipo de deficiência.
Quadro de Apoio à Educação
A APROFEM levou as justas reivindicações específicas para o Quadro de Apoio à Educação, destacando: ampliação do módulo de servidores, redução da jornada de trabalho, revisão dos critérios de Evolução Funcional, visando a agilização do seu processamento, isonomia nos valores dos diversos benefícios e realização de concurso para Agente Escolar ( o último ocorreu em 1999).
Resposta de SME: Dos pontos citados, a SME não discordou da maioria: revisão de módulos, revisão dos critérios de Evolução Funcional, realização de concurso para Agente Escolar, embora não tenha apresentado proposta de solução no curto prazo, alegando que são questões que envolvem discussão com outras secretarias também. Quanto ao processamento da Evolução Funcional do Quadro de Apoio, afirmou que se encontra em fase de processamento do critério tempo, pela Secretaria de Gestão e que a data de corte adotada foi a de 31/05/2023. No que se refere à redução de jornadas, afirmou não concordar com a proposta, mesmo com a argumentação da APROFEM que se trata de uma questão de isonomia com os docentes, já que o Quadro de Apoio também exerce suas funções em contato direto com crianças e jovens, com um número crescente de dificuldades.
PDE 2023
Propusemos a revisão dos critérios, principalmente a eliminação dos descontos em decorrência de ausências por faltas abonadas/justificadas e licenças médicas para tratamento da própria saúde. Reivindicamos, ainda, a elevação do valor do PDE e antecipação do pagamento da segunda parcela.
Resposta de SME: Não aceita, absolutamente, rever os critérios para concessão já estabelecidos pelo decreto. Quanto à questão de elevação do valor, alegou que a definição do valor do prêmio e seu efetivo pagamento ou antecipação, dependem da disponibilidade de recursos financeiros, o que envolve também outras secretarias.
Violência nas Escolas
Destacamos a questão como fonte de adoecimento dos Profissionais de Educação, demandando maior atenção, por parte do Governo, à segurança e proteção do ambiente escolar.
Resposta de SME:O comitê, especialmente constituído para debater a questão da violência nas escolas continua atuando, tendo sido prorrogada sua duração.
Reposição do dia 31/03/2023
Em 31/03/2023, ocorreu um ato promovido pelo Fórum de Entidades para entrega formal da Pauta Unificada de reivindicações à Secretaria de Gestão. No documento que permite a reposição, foram contempladas as datas em que foram chamadas paralisações, todavia, como esse dia não se caracterizou paralisação, essa data não foi contemplada. Nossa argumentação foi no sentido de permitir a reposição de tal dia, o que é algo que também é do interesse dos alunos.
Resposta de SME: Voltará a discutir com Gestão a possibilidade de liberar a reposição desse dia.
Férias na Educação frente ao Decreto nº 62.555 de 12/07/2023
Esse decreto prevê a proporcionalidade das férias em relação ao ano de aquisição desse direito, possibilitando uma redução da quantidade de dias em razão de ausências. Como na SME as férias dos docentes são sempre no mês de janeiro, coincidindo com férias escolares, indagamos como será aplicado esse decreto no âmbito de SME.
Resposta de SME: A Secretária Executiva afirmou que ainda não houve uma definição quanto a esse decreto, mas que já estão em contato com a Secretaria de Gestão para debater o assunto, além de ouvir as DREs a respeito das possíveis implicações da aplicação da norma.
Concursos
Solicitamos informações sobre chamada do concurso de CPs e da previsão de realização de concursos de ATE e PEI, já autorizados.
Resposta de SME: A informação foi de que estão tramitando os respectivos expedientes, sem definir datas para os respectivos editais.
Servidores comissionados e admitidos
A partir de março de 2022, os servidores comissionados e admitidos foram remetidos ao Regime Geral de Previdência Social, o que implica a vedação, por parte da administração municipal, de concessão de benefícios, tais como aposentadoria e licenças médicas. Isto passou para a competência do INSS que, por sua vez, exige um período de 12 meses de contribuição ao órgão para reconhecer o direito a benefícios. Isto gerou sérios problemas a esses servidores. Embora, no momento, essa questão já esteja superada, existe um passivo que os afetou e que precisa ser equacionado.
Resposta de SME: A informação dada foi a de que a Secretaria de Gestão está tratando cada caso isoladamente, buscando solucionar o problema.
Incorporação do Abono Complementar e Abono de Compatibilização
APROFEM manifestou sua discordância com a não incorporação às tabelas de vencimentos do QPE, dos valores concedidos em 2022 a título de Abono Complementar e Abono de Compatibilização, prática que vinha ocorrendo desde a instituição desses abonos.
Resposta de SME: Reconhece a legitimidade da reivindicação, entretanto, afirma não ter como responder tal demanda.
Retomada do cômputo do tempo de exercício durante a vigência da Lei Complementar 173, para fins de adicional e sexta-parte
Situação que se mantém indefinida, no aguardo de manifestação da Procuradoria-Geral do Município. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já determinou que esse tempo já deve ser considerado.
Resposta de SME: Para essa questão, a SME afirma ainda não ter recebido uma definição por parte da Secretaria de Gestão, mas que cobraria resposta.
APROFEM