ÁREA DO
FILIADO
Reunião Bilateral - 21/09/2021
Notícia publicada em 21/09/2021
Em 17/09/2021 a APROFEM, representada por membros de sua diretoria e de sua assessoria jurídica, participou de Reunião Bilateral com a Secretaria Municipal de Educação, por sua vez representada por suas Secretárias Executiva e Adjunta.
Da pauta, enviada previamente pela APROFEM, constavam diversos itens de interesse dos Profissionais de Educação, sobre os quais obtivemos os seguintes posicionamentos de SME:
1. Dispensa de ponto para o Congresso APROFEM 2021.
SME manteve, por enquanto, sua decisão pela não concessão da dispensa de ponto aos participantes, alegando que o evento pontua para fins de Evolução Funcional. Contra-argumentamos que a razão alegada não faz sentido, uma vez que, em publicação anterior SME havia concedido a dispensa de ponto, mantendo a pontuação. Por um imperativo da situação da cidade de São Paulo, relativamente à pandemia de COVID-19, solicitamos e recebemos verbalmente a afirmação da possibilidade de alteração da data do evento (de junho para o final de novembro), mas sem a correspondente dispensa de ponto. Diante de nossa insistência, SME se propôs a reavaliar seu posicionamento.
2. Nova legislação de atribuições e competências nesses novos tempos/protocolos sanitários.
A contratação das mães do POT, no entendimento de SME, dispensa qualquer alteração de atribuições e competências em função dos protocolos sanitários.
3. Uniformização dos protocolos sanitários, considerando as divergências de procedimentos entre Unidades Educacionais.
Continuam sendo envidados esforços no sentido de conversar com pessoal da Saúde e com os Diretores Regionais, no sentido de corrigir eventuais distorções e comprometimentos no cumprimento dos protocolos já divulgados. SME reconhece que ainda há Unidades com problemas estruturais que dificultam a estrita observância de todos os procedimentos necessários, mas que tudo vem sendo providenciado, tanto em termos de reformas maiores, como com a destinação de recursos de PTRF. Por outro lado, os dados sobre frequência dos alunos, mesmo com a ampliação da possibilidade (não obrigatoriedade) do comparecimento de alunos, indicam que os percentuais de frequência permanecem bem abaixo do permitido, o que, de certa forma, minimizaria os riscos. De qualquer forma, insistem que casos pontuais devem ser informados para que se possa adotar as providências necessárias.
4. Respeito aos protocolos sanitários / de segurança, considerando a especificidade dos CEIs.
A mesma situação acima se aplica aos CEIs.
5. Lactantes/Manutenção em teletrabalho - Necessidade de padronização do procedimento pelas DREs, considerando estarem abrangidas pela IN no 26/2021, independentemente do término da licença-maternidade.
Neste item, SME reiterou seu posicionamento de tratar com rigor essas questões, de acordo com o que está na Instrução Normativa. Entretanto, casos pontuais podem e devem ser trazidos para análise, evitando-se eventuais distorções
6. Profissionais de Educação com comorbidades: retorno às atividades presenciais.
Também para esses casos, a mesma resposta se aplica.
7. Revisão e uniformização das providências e posturas das DREs: extrapolação das atribuições (ex.: solicitação de complementação de exames médicos) e carência de urbanidade e respeito no trato com os colegas.
Resposta muito semelhante à anterior.
8. Retorno do andamento da Evolução Funcional e outros benefícios, em estudo pela PGM, considerando a LC nº 173/2020.
A Secretária Executiva informou que vem cobrando da PGM um posicionamento, sem o qual não poderá liberar o processamento das Evoluções funcionais.
9. Razões da demora na liberação das evoluções funcionais, considerando que o tempo de efetivo exercício foi considerado até 31/12/2020 e a Promoção por Antiguidade foi concedida aos servidores conforme previsto na legislação municipal.
A resposta à questão anterior deixou SME em situação bastante difícil, pois a Secretaria de Gestão vem usando critério diferente para o processamento dos eventos de crescimento nas carreiras. Diante disso, SME se comprometeu a conversar com a Gestão para a adoção de critérios equânimes para todas as situações que envolvem benefícios e contagem de tempo.
10. Garantia de isonomia de tratamento: sincronização do processamento da Evolução Funcional do Quadro de Apoio, e nova data de corte, com a liberação da Evolução Funcional do Quadro do Magistério.
Esta questão restou evidente, frente à colocação anterior.
11. Solicitação de intervenção junto a COGESS: Garantia da rápida publicação dos resultados dos exames admissionais, tanto no caso de primeira perícia, quanto no caso de recurso.
Em que pese termos destacado que temos uma via de comunicação com COGESS que tem se mostrado bastante favorável, há ainda questões que retardam as publicações de resultados de exames admissionais, retardando o início de exercício de Profissionais de Educação, o que impacta as Unidades Educacionais que aguardam a chegada desses servidores. Obtivemos o compromisso de que SME fará contato com a Coordenadora de COGESS, visando dar prioridade aos concursados da Educação.
12. Revisão do Comunicado SME nº 1.043/2020, que trata de encaminhamento de títulos para cadastramento no EOL, pelos seguintes motivos: a) extrapola sua competência, no momento em que exige que instituições de nível superior incluam a modalidade nos seus certificados padronizados; b) estabelece, indevidamente, que só serão cadastrados cursos com 12 horas ou mais, sendo que a Portaria SME nº 3.276/2009 estabelece que serão pontuados cursos com carga horário mínima de 8 horas para os integrantes do Quadro de Apoio à Educação; c) a Coautoria, conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014, pode ocorrer na publicação de livros e artigos, e não somente no caso de livros. Atraso de cadastro de títulos no sistema EOL.
As colocações técnicas feitas pela APROFEM deixaram SME sem resposta imediata para nossos questionamentos, embora bem fundamentados, em termos das incongruências do Comunicado, que não tem o poder de alterar o que está em decretos e portarias. Vamos aguardar a análise de SME com seus órgãos técnicos, para tratar das alterações necessárias.
13. Inconsistências do sistema SIGPEC.
Este item nos foi trazido por diversos apontadores de frequência, reclamando das inconsistências no sistema. Também aqui, SME não teve condições de responder de imediato à demanda, comprometendo-se a buscar saber o que está ocorrendo, junto à Gestão.
14. IN nº 27/2021 - Necessidade de retificação e/ou ratificação, com maiores esclarecimentos, dos artigos 4º, 7º e 10. Serão incluídos no artigo 19, como casos omissos ou excepcionais?
No entendimento de SME não há necessidade de alteração, uma vez que o artigo 19 pode dar tratamento às questões postas pelos artigos 4º, 7º e 10.
15. Supressão das duas horas/aula para a organização do acervo da sala, por parte do POSL, para atribuição de aulas do SPI.
Obtivemos de SME o compromisso de analisar melhor a questão e buscar alternativas para solucionar esse problema.
16. Cobrança do Ofício APROFEM nº 36/2021, principalmente com relação às chefias que estão determinando que professores trabalhem em suas horas livres, dando-lhes atribuições para serem cumpridas, pois alegam que recebem por tais horas.
Mais uma vez SME, reiterou que os casos pontuais e eventuais distorções devem ser tratadas isoladamente, bastando, para tanto, indicar o que, com quem e onde elas ocorrem.
17. Material Escolar: reflexão acerca da sua aquisição, devido à falta de padronização ou não realização da compra pelos pais, inviabilizando a atividade pedagógica.
A Secretária Adjunta, confessando-se, ela mesma, como tendo incorrido em erro, quando era professora, buscou demonstrar que o material escolar fornecido pela PMSP para o aluno, é do aluno e com ele deve permanecer. Para as atividades em sala de aula devem ser utilizados os materiais adquiridos para a escola. Assim, as disparidades entre os materiais adquiridos pelos pais não afetariam a atividade em classe. Esclareceu também que esse crédito é exclusivo para a compra de materiais escolares, o que impede seu uso para qualquer outra finalidade.
18. Turmas mistas nos agrupamentos - Projeção 2022:
A SME está preparando ações para discutir com a Rede, considerando a demanda e também àquela advinda das escolas particulares, bem como as questões pedagógicas.
19. Retorno às atividades presenciais cumulada com atividade remota (aulas, reuniões etc.): falta de recursos tecnológicos como equipamentos e banda de internet, o que obriga os professores a utilizar em recursos às suas expensas. - custo suportado pelo servidor no trabalho remoto: equipamentos, internet... Projeto de Lei - implantação de internet nas regiões periféricas/carentes do recurso.
A Secretária Executiva de SME fez questão de enfatizar que já entregou pessoalmente cerca de 40 mil notebooks, restando uma quantidade residual para ser entregue até o final deste mês e estranhou que os Professores ainda reclamem de falta de equipamento. Quanto ao citado Projeto de Lei, informou que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, já tendo sido aprovado em primeira votação, ao aguardo da segunda e última votação, para seguir para a sanção do Prefeito.
Questionadas quanto ao cumprimento do Protocolo de Negociação, assinado entre SME e as Entidades Representativas dos Profissionais de Educação, informaram que na semana de 20 a 25/09 (ainda sem data definida), deverá ocorrer uma reunião que contará com a participação de todos os sindicatos representativos da Educação, sobre esse tema.
A APROFEM reitera que as informações de terceiros aqui transcritas não representam, necessariamente, as posições que defende.
APROFEM