Informativos - 11/04/2024

Reestruturação de Carreiras: isso é bom ou ruim?

 

Retrocedendo no tempo

No início da década de 1990 (para não retrocedermos muito mais), as carreiras de servidores municipais estavam estruturadas pelos respectivos níveis de escolaridade (NO - operacional, NB - básico, NM - médio e NS - superior), à exceção da carreira
do Magistério Municipal, identificada pelas letras EM, sinalizando Ensino Municipal.

Em 1992, a Lei nº. 11.229, de 26/06/1992, dispôs sobre o Estatuto do Magistério Municipal, um indiscutível marco na história da Educação do Município de São Paulo. Ali estavam descritos três níveis da carreira, sendo o primeiro de Professores Adjuntos, o segundo de Professores Titulares e o terceiro de Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e de Supervisores Escolares. Como se percebe, nessa  configuração não estavam os integrantes do Quadro de Apoio à Educação. 

A partir de 1993, o Governo optou por mudar a lógica da organização das carreiras dos servidores municipais, adotando o critério de organização, não mais por nível de escolaridade, mas por área de atuação.

A primeira carreira a ser reorganizada nessa linha foi a dos Profissionais da Saúde, através da Lei nº 11.410, de 13/09/1993. Foram abrangidos por essa lei os servidores de todos os níveis de escolaridade, agrupados segundo a natureza de suas atividades, desde as mais simples até as mais complexas. Nessa nova ordenação, foi sancionada a Lei nº 11.434, de 12/11/1993, criando o Quadro dos Profissionais de Educação, privativo da Secretaria Municipal de Educação. A partir de então, foram criados os cargos (até então inexistentes) de Agentes Escolares e Auxiliares Técnicos de Educação, integrantes do Quadro de Apoio à Educação e mantidas, como Quadro do Magistério Municipal, a Classe I - Professor Adjunto, Classe II - Professor Titular e Classe III - Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar.

Na sequência, vieram as reestruturações dos servidores: 

  • da Administração - QPA (Lei nº 11.511/1994);
  • da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - QPDU (Lei nº 11.512/1995); 
  • do pessoal da Promoção Social - QPP (Lei nº 11.633/1995); 
  • dos Guardas Civis Metropolitanos - QPG (Lei nº 11.715/1995); 
  • da Cultura, Esportes e Lazer - QPCEL (Lei nº 11.951/1995); 
  • dos Profissionais de Fiscalização - QPF (Lei nº 12. 477/1997).

Pontos em comum:

- Progressão na carreira tanto horizontal quanto vertical, ou seja, graus e referências;
- Enquadramento em novas referências, respeitando o tempo de carreira do servidor;
- Enquadramento de aposentados respeitando o tempo que o servidor detinha na carreira, ao se aposentar;
- Manutenção de intervalo regular entre graus e referências, em todas as tabelas. 

Início do Século XXI

A partir de 2003, voltou a organização de carreiras por nível de escolaridade. Assim, em 25/09/2003, foi sancionada a Lei nº 13.652/2003, reestruturando as carreiras de nível básico, enquadrando nos chamados “cargos multifuncionais”, profissionais de nível básico do QPS, QPA, QPDU e QPCEL, denominados Agentes de Apoio. 

Já em 2004, a Lei nº 13.748/2004 reestruturou as carreiras de nível médio, antes integrantes dos Quadros QPA, QODU, QPP e QPCEL, agrupando-os em dois cargos: AGPP – Assistente de Gestão de Políticas Públicas e AST – Assistente de Suporte Técnico, para os detentores de educação profissional de nível técnico.

A vez dos Profissionais de nível superior chegou em 2007, com a Lei nº 14.591/2007, que reestruturou as carreiras de nível superior do QPA, QPDU, QPP e QPCEL, denominados Especialistas (em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Desenvolvimento Urbano, Assistência e Desenvolvimento Social, Assistência e Desenvolvimento Social, Informações Técnicas, Culturais e Desportivas), mediante a transformação dos cargos de provimento efetivo de nível superior dos quadros anteriores.

O Quadro dos Profissionais de Educação, com a promulgação da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, foi parcialmente reestruturado, extinguindo-se os cargos de Professor Adjunto e definindo com áreas de atuação a docência e a gestão educacional, além da preservação do Quadro de Apoio. De maneira geral, essa lei alterou questões de estágio probatório, de evolução funcional, de direitos e deveres, criando, inclusive, o mecanismo que permite a revalorização dos pisos dos Profissionais de Educação a cada ano, dentre outras disposições. 

Pontos em comum:

- Introdução do conceito de “cargo largo”;
- Extinção da promoção por graus (A, B, C, D e E);
- Na opção pela nova carreira ficavam absorvidas as vantagens obtidas em decisões judiciais;
- Os que não optaram pelas carreiras anteriores, seriam reenquadrados nas novas situações, desprezando-se o tempo decorrido entre a edição da lei anterior e a data de opção do servidor (como não tivesse estado em exercício durante esse tempo);
- A exceção em todas essas reestruturações ficou por conta do Quadro dos Profissionais de Educação, que manteve suas características básicas.

As reestruturações com remuneração por subsídio

As primeiras discussões a respeito de reestruturações introduzindo a remuneração por subsídio começaram em 2013.

O Governo da época trouxe essa proposta para o Fórum de Entidades, com a pretensão de reestruturar todas as carreiras nessa nova modalidade de reestruturação. A ideia era começar pelos Profissionais da Saúde, com uma outra lógica de tabelas de vencimentos, revalorizando significativamente os vencimentos iniciais e achatando drasticamente os intervalos à medida que os servidores progridem nas carreiras. Dessa forma, para aqueles que estivessem ao final de sua trajetória profissional na Prefeitura, a opção pela nova carreira não traria nenhuma vantagem pecuniária, além de obrigá-lo a abrir mão de algumas vantagens pessoais já incorporadas, como exercício de cargos de chefia. 

Nossa reação imediata foi a de rejeitar totalmente essa proposta, retirando-nos da Mesa de Negociação. 

O Governo então prosseguiu na sua decisão e enviou projetos de lei de reestruturação das carreiras de Analistas de Administração Pública Municipal e dos Profissionais da Saúde, promulgando as Leis nº 16.119, de 13/01/2015 e nº 16.122, de 15/01/2015, respectivamente. 

Na sequência, vieram as reestruturações (todas com remuneração por subsídio):

  • Do pessoal de Gestão Governamental - QPGG (Lei nº 16.193/2015);
  • Dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos - QEAG (Lei nº 16.414/2016); 
  • Do pessoal de nível Básico e Médio - QMB (Lei nº 17.721/2021); 
  • Dos Guardas Civis Metropolitanos - NQTG (Lei nº 17.812/2022); 
  • Do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS e Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Lei nº 17.841/2022); 
  • Do Quadro de Fiscalização e Posturas Municipais - QFPM (Lei nº 17.913/ 2023). 

Pontos em comum:

- Remuneração por subsídio;
- Extinção de todas as demais rubricas de pagamento, incompatíveis com a remuneração por subsídio;
- Valorização dos servidores em início de carreira;
- Achatamento da carreira, sem nenhuma ou muito pouca vantagem para os que já passaram da metade das carreiras;
- Os que não houvessem optado pelas carreiras anteriores seriam reenquadrados nas novas situações, desprezando-se o tempo decorrido entre a edição da lei anterior e a data de opção do servidor (como não tivesse estado em exercício durante esse tempo, tal como ocorria nas anteriores, a partir de 2003); 
- Absorção de toda e qualquer vantagem pessoal obtida ao longo da carreira, inclusive por decisões judiciais. 

Apenas três carreiras seguem sem reestruturação por subsídio: Profissionais de Educação, Procuradores e Auditores Fiscais e Tributários. 

Em 2023, o Governo Municipal, em resposta à Pauta Unificada do Fórum (que jamais reivindicou reestruturação de qualquer carreira), apresentou uma ideia de reestruturação para os Profissionais de Educação, introduzindo a remuneração por subsídio (que elimina a Evolução Funcional, Quinquênios e outras vantagens, o que é sempre bom lembrar). 

A reação foi imediata e unânime: NÃO AO SUBSÍDIO!!!

Servidores de todas as carreiras, muitas já reestruturadas com subsídios, em assembleia conjunta, deliberaram pela rejeição da proposta apresentada pelo Governo. 

Na Campanha Salarial de 2024, após apresentarmos nossa Pauta Unificada, em 21/03/2024, a resposta do Governo foi a revisão geral de 2,16% (para todos os servidores municipais), 3,62% de revalorização dos pisos dos Profissionais de Educação (sem incorporação nas tabelas de vencimentos do QPE) e 2,16% de revalorização do Auxílio -Refeição e do Vale-Alimentação. 

Não houve qualquer apresentação de proposta de reestruturação de qualquer carreira, introduzindo a remuneração por subsídio! Provas disso são o próprio PL 155/2024 e a consequente Lei nº 18.098, de 26/03/2024, publicada no Diário Oficial de 27/03/2024.

Isto não significa, contudo, que podemos ficar tranquilos. Não é segredo que a Secretaria Municipal de Educação firmou um Acordo de Cooperação com o Instituto Península, publicado no Diário Oficial de 04/01/2024, no qual o Instituto, dentre outras disposições ali contidas, se comprometeu a, no prazo de dois meses, contados a partir da data da assinatura do Acordo, apresentar projeto de lei para a reestruturação da Carreira do Magistério Municipal.

Ou seja, algo pronto, nas mãos do Secretário Municipal de Educação existe e nada nos permite crer que ali não esteja prevista a forma de remuneração por subsídio, que o Governo já adotou para quase todas as carreiras do serviço público municipal.

Por essa razão, a APROFEM permanece mobilizada e atenta, embora estejamos cientes de que a legislação eleitoral sinaliza para um período de trégua que se estenderá até o início de outubro do corrente ano. 

Bom ou ruim? 

A história (não tão recente e nem tão antiga) das reestruturações de carreiras dos servidores do Município de São Paulo nos aponta para uma crescente tendência ao que os governantes de plantão chamam de “modernidade”, mas que, de fato, representam uma tendência a valorizar a remuneração inicial, com o objetivo de atrair pessoas para os quadros do serviço público (afinal, é obrigação do município servir aos seus munícipes e alguém tem que fazer o serviço!), e prejudicando a todos os que já se dedicaram, por longos anos e com remuneração geralmente inferior ao que se pratica no mercado. 

Sob o argumento de simplificar o processamento da folha de Pagamento, retiram-se vantagens pessoais obtidas pelo exercício de responsabilidades maiores (como cargos de chefia e assessoramento) ou definidas, depois de décadas de demandas judiciais, nas quais a PMSP é sempre ré (e nem sempre condenada).

Por outro lado, após promulgada uma lei que reestrutura uma carreira, cada servidor precisa avaliar, com muito critério sua situação, antes de decidir se mantém aquilo que já conquistou, ou se abre mão de tudo para optar pela nova situação.

Todas as Leis acima citadas trouxeram a possibilidade de opção para o servidor; mas essa opção é, de fato, a colocação de uma situação em que, quem não opta fica estagnado na situação em que se encontra, já que a nova lei extingue a carreira anterior. 

Para os que estão em início de carreira, via de regra, premidos por uma situação de penúria (intencionalmente criada), com seus parcos vencimentos já comprometidos, até o limite possível, pelos empréstimos consignados, qualquer mudança pode parecer inadvertidamente vantajosa.

E para os aposentados? O que dizer? Troque tudo o que você conquistou na ativa, por uma mesma (ou quase a mesma) quantia? Por essas e por outras questões é que defendemos a preservação e, se possível, a ampliação das conquistas arduamente alcançadas nessas décadas de luta. 

Reestruturar carreiras para retirar direitos, jamais defenderemos!


Publicado no Jornal APROFEM - Edição Março/Abril 2024.

APROFEM