Recadastramento - 01/12/2023

Recadastramento Anual - Servidor Ativo

Não tenha seu pagamento suspenso!

Todo os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem realizar anualmente, no mês de seu aniversário, OBRIGATORIAMENTE, o recadastramento, conforme definido no Decreto nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005 e no Decreto nº 45.755, de 9 de março de 2005.

Caso não realizem este recadastramento no prazo estabelecido, os vencimentos, proventos e pensões ficarão suspensos!


Servidor Ativo

Procedimento

O servidor ativo deve se apresentar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura de alocação no mês de seu aniversário.

No caso de servidores que possuam mais de dois vínculos, basta que o recadastramento seja feito em um vínculo. O recadastramento no segundo vínculo acontecerá de forma automática.


O que fazer caso não possa comparecer para fazer o recadastramento?

Caso o servidor ativo esteja afastado, fora do Município de São Paulo, deverá imprimir o Formulário de Recadastramento e enviá-lo pelo Correio no mês de seu aniversário, com a obrigatoriedade de reconhecer a assinatura por autenticidade em cartório.

  ACESSE AQUI O FORMULÁRIO - SERVIDORES ATIVOS AFASTADOS

Importância do reconhecimento da assinatura por autenticidade

O reconhecimento da assinatura por autenticidade é a modalidade que atesta com maior grau de confiabilidade a legitimidade da assinatura. Para fazê-lo, a pessoa deve assinar o documento no próprio cartório diante de tabelião ou escrevente autorizado.

Após o procedimento, é ainda arquivada uma cópia do documento de identidade apresentado.

O cuidado de reconhecer a assinatura por autenticidade serve para evitar questionamentos futuros e prevenir fraudes. Por isso, é imprescindível que esse tipo de validação seja feito para a assinatura a constar no Formulário de Recadastramento.


Em caso de afastamento/licença

O servidor afastado ou licenciado sem ônus para o Município, por determinação legal ou nos casos em que se passa por perícia médica periódica ou por procedimento administrativo para prorrogação, deverá apresentar-se ao término do período do afastamento ou de licença, à unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que está alocado(a) para realização do recadastramento.

O servidor em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento e os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período do mês de aniversário, deverão regularizar a sua situação de recadastramento tão logo retornem às atividades de trabalho.

Atenção!

Apenas os servidores ativos que estejam afastados e fora do Município poderão enviar o formulário via correio. Todos os demais servidores ativos deverão comparecer pessoalmente para o recadastramento!


Outras informações

- Servidores ativos, aposentados ou pensionistas, que tenham alteração em algum dado constante no formulário, deverão apresentar documentos originais ou cópia AUTENTICADA para comprovar a alteração informada;

- Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados, nem cópias simples de documentos sem a apresentação do original para conferência;

- Os documentos para recadastramento por correio deverão ser enviados com Aviso de Recebimento - AR, que valerá como comprovante de entrega;

- Para mais informações sobre o Recadastramento Anual, acesse aqui.


A APROFEM disponibiliza o formulário de recadastramento, bem como todas as orientações em seu Portal, além de enviar, por e-mail, lembrete no respectivo mês do aniversário!

Mantenha seus dados atualizados junto à APROFEM, principalmente o seu endereço eletrônico (e-mail).


Atenção! Ao clicar nos links dispostos nesta página, você sairá do Portal APROFEM e será direcionado para outro site, não sendo de responsabilidade da APROFEM qualquer informação divulgada nesse sítio externo nem qualquer acesso realizado por meio dele.

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