Recadastramento - 01/12/2023

Recadastramento Anual - Servidor Aposentado

Não tenha seu pagamento suspenso!

Todo os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem realizar anualmente, no mês de seu aniversário, OBRIGATORIAMENTE, o recadastramento, conforme definido no Decreto nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005 e no Decreto nº 45.755, de 9 de março de 2005.

Caso não realizem este recadastramento no prazo estabelecido, os vencimentos, proventos e pensões ficarão suspensos!


Servidor Aposentado

Pessoalmente

O servidor aposentado deverá comparecer na sua unidade de Recursos Humanos (URH) da última Secretaria ou Subprefeitura em que trabalhou.


Por correio, com aviso de recebimento

Caso o servidor aposentado esteja impossibilitado de se locomover à unidade de Recursos Humanos (URH), tem a opção de fazer o envio postal do Formulário de Recadastramento direcionando-o para a unidade de Recursos Humanos (URH) da última Secretaria ou Subprefeitura em que trabalhou - a mesma em que teria que comparecer presencialmente. 

Importante lembrar que a assinatura do Formulário deve ser, obrigatoriamente, reconhecida por autenticidade

 ACESSE AQUI O FORMULÁRIO - SERVIDORES APOSENTADOS

Importância do reconhecimento da assinatura por autenticidade

O reconhecimento da assinatura por autenticidade é a modalidade que atesta com maior grau de confiabilidade a legitimidade da assinatura. Para fazê-lo, a pessoa deve assinar o documento no próprio cartório diante de tabelião ou escrevente autorizado.

Após o procedimento, é ainda arquivada uma cópia do documento de identidade apresentado.

O cuidado de reconhecer a assinatura por autenticidade serve para evitar questionamentos futuros e prevenir fraudes. Por isso, é imprescindível que esse tipo de validação seja feito para a assinatura a constar no Formulário de Recadastramento.


Com procuração

Nos casos em que, por motivo de doença, o servidor aposentado esteja incapacitado de preencher o Formulário de Recadastramento, o procedimento deverá ser realizado por meio de procurador ou de curador legalmente constituído.

A Secretaria ou a Subprefeitura na qual o servidor trabalhava, então, realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.

No caso do servidor aposentado residir ou estiver fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública como forma de contemplar a necessidade da perícia.


Servidores aposentados residentes no exterior

O servidor aposentado que reside no exterior terá três possibilidades para o recadastramento anual que será feita via remessa do Formulário preenchido e encaminhado. Para garantir o valor legal desse recadastramento, há três possibilidades:

1) comparecer presencialmente em uma Embaixada ou Consulado brasileiros em que se possa fazer o reconhecimento da autenticidade da assinatura;

2) se dirigir, no país em que reside, à uma autoridade autorizada a fazer Apostilamento de Haia. A apostila tem a função de certificar a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura da pessoa; 

3) usando uma assinatura digital como disponibilizada na plataforma Gov.br, que é autenticada por um Certificado Digital Público. Esse Certificado é como uma identidade virtual, que vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura, garantindo a autenticidade, integridade e confidencialidade. A possibilidade já se encontra regulamentada na legislação brasileira.


Outras informações

- Servidores ativos, aposentados ou pensionistas, que tenham alteração em algum dado constante no formulário, deverão apresentar documentos originais ou cópia AUTENTICADA para comprovar a alteração informada;

- Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados, nem cópias simples de documentos sem a apresentação do original para conferência;

- Os documentos para recadastramento por correio deverão ser enviados com Aviso de Recebimento - AR, que valerá como comprovante de entrega;

- Para mais informações sobre o Recadastramento Anual, acesse aqui.


A APROFEM disponibiliza o formulário de recadastramento, bem como todas as orientações em seu Portal, além de enviar, por e-mail, lembrete no respectivo mês do aniversário!

Mantenha seus dados atualizados junto à APROFEM, principalmente o seu endereço eletrônico (e-mail).


Atenção! Ao clicar nos links dispostos nesta página, você sairá do Portal APROFEM e será direcionado para outro site, não sendo de responsabilidade da APROFEM qualquer informação divulgada nesse sítio externo nem qualquer acesso realizado por meio dele.

APROFEM