Recadastramento - 15/07/2024
Todo os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem realizar anualmente, no mês de seu aniversário, OBRIGATORIAMENTE, o recadastramento, conforme definido no Decreto nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005 e no Decreto nº 45.755, de 9 de março de 2005.
Caso não realizem este recadastramento no prazo estabelecido, os vencimentos, proventos e pensões ficarão suspensos!
Veja abaixo as orientações para Pensionista da Prefeitura de São Paulo
Pessoalmente
O pensionista da Prefeitura de São Paulo deve comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP).
- SME/COGEP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
Av. Angélica, 2606 - Sala 11 - 1º andar - Consolação - São Paulo / SP - CEP 01228-200
Horário:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Pensionistas do sexo feminino deverão apresentar obrigatoriamente Certidão de Nascimento ou Casamento atualizado.
Por correio, com aviso de recebimento
O pensionista da Prefeitura de São Paulo poderá enviar o Formulário de Recadastramento pelo Correio, lembrando que é imprescindível que a assinatura tenha reconhecimento por autenticidade em cartório.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO - PENSIONISTAS
Importância do reconhecimento da assinatura por autenticidade
O reconhecimento da assinatura por autenticidade é a modalidade que atesta com maior grau de confiabilidade a legitimidade da assinatura. Para fazê-lo, a pessoa deve assinar o documento no próprio cartório diante de tabelião ou escrevente autorizado.
Após o procedimento, é ainda arquivada uma cópia do documento de identidade apresentado.
O cuidado de reconhecer a assinatura por autenticidade serve para evitar questionamentos futuros e prevenir fraudes. Por isso, é imprescindível que esse tipo de validação seja feito para a assinatura a constar no Formulário de Recadastramento.
Com procuração
Caso o pensionista da Prefeitura esteja impossibilitado de se locomover ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) por motivo de doença que o impossibilite de preencher o Formulário de Recadastramento, o procedimento deverá ser realizado por meio de procurador ou curador.
Nesse caso, o DRH realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias para validar o recadastramento.
Para pensionistas da Prefeitura residentes fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública.
Outras informações
- Servidores ativos, aposentados ou pensionistas, que tenham alteração em algum dado constante no formulário, deverão apresentar documentos originais ou cópia AUTENTICADA para comprovar a alteração informada;
- Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados, nem cópias simples de documentos sem a apresentação do original para conferência;
- Os documentos para recadastramento por correio deverão ser enviados com Aviso de Recebimento - AR, que valerá como comprovante de entrega;
- Para mais informações sobre o Recadastramento Anual do Pensionista da Prefeitura de São Paulo, acesse aqui.
Endereços
- SME/COGEP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
Av. Angélica, 2606 - Sala 11 - 1º andar - Consolação - São Paulo / SP - CEP 01228-200
A APROFEM disponibiliza o formulário de recadastramento, bem como todas as orientações em seu Portal, além de enviar, por e-mail, lembrete no respectivo mês do aniversário!
Mantenha seus dados atualizados junto à APROFEM, principalmente o seu endereço eletrônico (e-mail).
Atenção! Ao clicar nos links dispostos nesta página, você sairá do Portal APROFEM e será direcionado para outro site, não sendo de responsabilidade da APROFEM qualquer informação divulgada nesse sítio externo nem qualquer acesso realizado por meio dele.
APROFEM
Arquivo | Download |
---|---|
Formulário de Recadastramento Anual - Pensionista | Clique Aqui |