Comunicados aos Representantes - 08/05/2020
Notícia publicada em 08/05/2020 e atualizada em 12/05/2020
Veja resposta da SME:
Prezado,
A referência para medidas relacionadas ao período de pandemia é o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa nº 13, publicada pela SME.
Atenciosamente,
SME - Gabinete
12 de maio de 2020
Veja, a seguir, Informe da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo:
INFORME TÉCNICO DO NUCLEO MUNICIPAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (NMCIH/DVE/COVISA) - 18/03/2020
Recomendações de limpeza e desinfecção ambiental em instalações não relacionadas à saúde
A limpeza de superfícies visivelmente sujas seguidas de desinfecção é uma medida de prática recomendada para a prevenção de COVID-19 e outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.
Esta orientação fornece recomendações sobre a limpeza e desinfecção de salas ou áreas de pessoas com suspeita ou com confirmação de COVID-19 que visitaram locais não relacionados à assistência à saúde.
A equipe de limpeza deve limpar e desinfetar todas as áreas (por exemplo, escritórios, banheiros e áreas comuns) utilizadas pelas pessoas doentes, concentrando-se especialmente em superfícies tocadas com frequência.
Se as superfícies estiverem sujas, elas devem ser limpas com detergente determinado pelo estabelecimento ou sabão e água antes da desinfecção.
Para desinfecção, soluções diluídas de alvejante doméstico, soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool e os desinfetantes domésticos mais comuns registrados em órgão regulatório devem ser eficazes.
Soluções diluídas de alvejante doméstico podem ser usadas se apropriado para a superfície. Siga as instruções do fabricante para aplicação e ventilação adequada. Verifique para garantir que o produto ainda não tenha expirado.
Equipamento de proteção individual (EPI) e higiene das mãos:
A equipe de limpeza deve usar luvas e aventais para todas as tarefas do processo de limpeza, incluindo o manuseio de lixo.
Luvas e aventais devem ser compatíveis com os produtos desinfetantes em uso.
EPI adicionais podem ser necessários com base nos produtos de limpeza / desinfetante usados e se há riscos de respingo.
Luvas e aventais devem ser removidos com cuidado para evitar a contaminação do usuário e da área circundante. Certifique-se de limpar as mãos após remover as luvas.
As luvas devem ser removidas após a limpeza de uma sala ou área ocupada por pessoas doentes.
Limpe as mãos imediatamente após a remoção das luvas.
A equipe de limpeza deve relatar imediatamente violações no EPI (por exemplo, rasgo nas luvas) ou qualquer exposição potencial ao supervisor.
A equipe de limpeza e outras pessoas devem limpar as mãos com frequência, inclusive imediatamente após remover as luvas e após o contato com uma pessoa doente, lavando as mãos com água e sabão por 20 segundos. Se não houver água e sabão e as mãos não estiverem visivelmente sujas, um desinfetante para as mãos à base de álcool 70% de álcool pode ser usado. No entanto, se as mãos estiverem visivelmente sujas, sempre lave as mãos com água e sabão.
Siga as ações preventivas normais enquanto estiver no trabalho e em casa, incluindo a limpeza das mãos e evitando tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos não lavadas.
Momentos adicionais para limpar as mãos incluem:
Depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar
Depois de usar o banheiro
Antes de comer ou preparar alimentos
Após contato com animais ou animais de estimação
Antes e depois de prestar cuidados de rotina a outra pessoa que precisa de assistência (por exemplo, uma criança)
Considerações adicionais para os empregadores:
Os empregadores devem instruir funcionários e trabalhadores que executam atividades de limpeza, lavanderia e coleta de lixo para reconhecer os sintomas do COVID-19 e fornecer instruções sobre o que fazer se desenvolverem sintomas dentro de 14 dias após a última possível exposição ao vírus.
No mínimo, qualquer equipe deve notificar imediatamente seu supervisor e o departamento de saúde local se desenvolverem sintomas do COVID-19. O departamento de saúde fornecerá orientações sobre quais ações precisam ser tomadas. Ao trabalhar com o departamento de saúde local, verifique o horário disponível.
Os empregadores devem desenvolver políticas para a proteção dos trabalhadores conforme estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) regulamentados pelas NR 7 e NR 9 â?? Ministério do Trabalho, respectivamente.
Os empregadores devem garantir que os trabalhadores sejam treinados sobre os riscos dos produtos químicos de limpeza usados no local de trabalho.
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
18 de março de 2020
APROFEM