Geral - 23/10/2017

Portaria SME nº 8.231, de 23 de outubro de 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluída alínea "c" no inciso III da art. 1º da Portaria nº 7.779, de 27/09/17, com a seguinte redação:

"III - ...........

a) ..........;

b) ..........;

c) participantes do Programa São Paulo Integral com 5 a 8 classes:

- um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular;

- um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais;

- um professor por área de conhecimento/disciplina da Base Comum Nacional."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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