Geral - 23/10/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluída alínea "c" no inciso III da art. 1º da Portaria nº 7.779, de 27/09/17, com a seguinte redação:
"III - ...........
a) ..........;
b) ..........;
c) participantes do Programa São Paulo Integral com 5 a 8 classes:
- um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular;
- um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais;
- um professor por área de conhecimento/disciplina da Base Comum Nacional."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.