ÁREA DO
FILIADO
Geral - 01/10/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;
- a Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados â?? CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021;
- a implementação do SIG-Escola como instrumento de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, de forma a proporcionar maior eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às unidades educacionais beneficiárias do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o projeto piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, visando à implantação gradativa do sistema em toda a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 2º Indicar para participar do "Projeto Piloto" as Associações de Pais e Mestres - APMs e as Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - DRE Ipiranga.
Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN e à Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas - DIACON:
I - Fornecer informações e materiais de apoio aos envolvidos de forma a viabilizar a utilização do sistema;
II - Acompanhar o desenvolvimento do projeto piloto objetivando o aprimoramento do sistema; e
III - Avaliar os resultados alcançados visando à expansão do uso do sistema às demais Unidades e DREs da Rede Municipal.
Art. 4º Para a prestação de contas, as Associações deverão utilizar os formulários gerados pelo SIG-Escola, encaminhando-os à Diretoria Regional de Educação, através de processo eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários à sua análise.
Art. 5º Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Portaria SME nº 1.561, de 2021, e alterações posteriores, para realização de despesas e envio da Prestação de Contas à Diretoria Regional de Educação.
Art. 6º Os técnicos responsáveis pelo PTRF na DRE, deverão utilizar o SIG-Escola para registro da análise das prestações de contas e geração dos documentos a serem encaminhados à SME via processo eletrônico.
Art. 7º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.