Geral - 23/11/2011

Portaria SME nº 5.536, de 23 de novembro de 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 11 e 15 da Portaria SME nº 2.174, de 14/04/11, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 - Se, consecutivo e ininterruptamente ao período em que já estiver havendo substituição, ocorrer novo impedimento do Assistente de Diretor de Escola, por qualquer tempo, solicitar-se-á expedição de ato em continuidade em nome do mesmo profissional que estiver designado para a substituição."
"Art. 15 - Se, consecutivo e ininterruptamente ao período em que já estiver havendo substituição, ocorrer novo impedimento do Coordenador Pedagógico, por qualquer tempo, solicitar-se-á expedição de ato em continuidade em nome do mesmo profissional que estiver designado para a substituição, computado o período anterior para implemento do tempo de mandato de 01 (um) ano."

Art. 2º - Fica incluído o artigo 42, na Portaria SME nº 2.174, de 14/04/11, renumerando-se os demais.
"Art. 42 - O Profissional da Educação designado terá cessada a sua designação, nos seus afastamentos por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, quando adotar-se-ão os procedimentos previstos na presente Portaria para a designação de outro Profissional."

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Conteúdos Relacionados