Geral - 21/07/2021

Portaria SME nº 4.709, de 21 de julho de 2021

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para acompanhamento da execução e da fiscalização dos serviços de limpeza nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do primeiro indicado:

- Hermany de Souza Roberto, RF: 788.483.4 (Gabinete)

- Maria Roberta da Silva, RF: 730.198.7 (COSERV)

- Angela Maria Brangioni Fontana, RF: 691.683.0 (COSERV)

- Flávia dos Santos Arcas, RF: 800.281.9 (CONT)

- Tatiane Alves, RF: 752.363.7(COMPS)

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:

I - Diligenciar junto às unidades educacionais, periodicamente, para verificação das condições de limpeza e todos os aspectos relacionados à execução do serviço terceirizado;

II - Orientar, in loco, eventuais ajustes que devam ser realizados, na conformidade do disposto no contrato assinado com a SME;

III - Elaborar termo de vistoria, a cada diligência realizada;

IV - Elaborar relatório mensal, por Diretoria Regional de Educação, com a síntese das observações e propostas de ações ou medidas de aprimoramento;

IV - Capacitar os fiscais para que integrem à sua rotina de trabalho as vistorias in loco de forma contínua e constante.

Art. 4º Os fiscais são responsáveis pelo acompanhamento da execução e pela fiscalização dos serviços de limpeza conforme cláusulas contratuais e devem manter interlocução constante com o Grupo de Trabalho, ora constituído, com a finalidade de aprimorar os serviços de limpeza.

Art. 5º O Grupo de Trabalho, nas visitas periódicas, deverá contar com o acompanhamento:

I - obrigatório do:

a) Fiscal da unidade educacional;

b) Fiscal da Diretoria Regional de Educação;

c) Gestor do Contrato;

II - facultativo do(a):

a) Equipe gestora da unidade educacional;

b) Diretor da Divisão de Administração e Finanças (DIAF);

c) Supervisor Escolar;

d) Assessoria da Diretoria Regional que realize o acompanhamento dos serviços de limpeza.

Parágrafo único. A comunidade escolar poderá participar da vistoria na unidade educacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


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