Geral - 21/07/2021
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para acompanhamento da execução e da fiscalização dos serviços de limpeza nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do primeiro indicado:
- Hermany de Souza Roberto, RF: 788.483.4 (Gabinete)
- Maria Roberta da Silva, RF: 730.198.7 (COSERV)
- Angela Maria Brangioni Fontana, RF: 691.683.0 (COSERV)
- Flávia dos Santos Arcas, RF: 800.281.9 (CONT)
- Tatiane Alves, RF: 752.363.7(COMPS)
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
I - Diligenciar junto às unidades educacionais, periodicamente, para verificação das condições de limpeza e todos os aspectos relacionados à execução do serviço terceirizado;
II - Orientar, in loco, eventuais ajustes que devam ser realizados, na conformidade do disposto no contrato assinado com a SME;
III - Elaborar termo de vistoria, a cada diligência realizada;
IV - Elaborar relatório mensal, por Diretoria Regional de Educação, com a síntese das observações e propostas de ações ou medidas de aprimoramento;
IV - Capacitar os fiscais para que integrem à sua rotina de trabalho as vistorias in loco de forma contínua e constante.
Art. 4º Os fiscais são responsáveis pelo acompanhamento da execução e pela fiscalização dos serviços de limpeza conforme cláusulas contratuais e devem manter interlocução constante com o Grupo de Trabalho, ora constituído, com a finalidade de aprimorar os serviços de limpeza.
Art. 5º O Grupo de Trabalho, nas visitas periódicas, deverá contar com o acompanhamento:
I - obrigatório do:
a) Fiscal da unidade educacional;
b) Fiscal da Diretoria Regional de Educação;
c) Gestor do Contrato;
II - facultativo do(a):
a) Equipe gestora da unidade educacional;
b) Diretor da Divisão de Administração e Finanças (DIAF);
c) Supervisor Escolar;
d) Assessoria da Diretoria Regional que realize o acompanhamento dos serviços de limpeza.
Parágrafo único. A comunidade escolar poderá participar da vistoria na unidade educacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.