Geral - 14/07/2021
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2021:
"Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados em unidade educacional e que a partir de 01/01/2021, forem designados para prestar serviços técnico-administrativos em órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação ou para a função de Secretário Acadêmico, ou ainda forem nomeados para exercício de cargos em comissão em unidades da própria secretaria, permanecerão lotados na unidade, não sendo considerados para o preenchimento do módulo da unidade previsto no artigo 1º. ...."
Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação designados para funções ou nomeados para cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação, com lotação precária na COGEP/SME, deverão participar do próximo concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.