Geral - 05/05/2020

Portaria SME nº 4.159, de 04 de maio de 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

- o disposto na Portaria SME nº 8.707/2016, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs dos Centros de Educação Infantil - CEIs, das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, alterada pela Portaria SME nº 3.539/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Postergar para julho de 2020, o prazo para a elaboração, pelas Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres - APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, dos Planos Anual de Atividades, Orçamentário Anual da Associação e de Aplicação dos Recursos Externos, biênio 2020/2021.

§ 1º Os Planos devem ser apreciados em Assembleia Geral das referidas Associações até o prazo estipulados no caput.

§ 2º Os Planos, biênio 2020/2021, ficam vigentes até 30/04/2021.

Art. 2º Os atuais Planos, Anual de Atividades, Orçamentário Anual da Associação e de Aplicação dos Recursos Externos, permanecem em vigência até 30/06/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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