Geral - 25/05/2016
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação alterada pelo artigo 32 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A remoção por permuta nas situações de acúmulo lícito de cargos na Rede Municipal de Ensino observará as normas e procedimentos fixados pelas Portarias SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07 de julho de 2009.
Parágrafo Único - As situações de acúmulo lícito também deverão estar asseguradas nas Unidades Educacionais recipiendárias.
Art. 2º - O profissional de educação poderá pleitear remoção por permuta de que trata a presente portaria somente uma vez por ano.
Art. 3º - Os pedidos de remoção por permuta deverão estar instruídos com manifestação conclusiva das respectivas chefias imediata e mediata, e devidamente comprovada a licitude de cargos no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º - O pedido de remoção por permuta deverá ser formalizado por meio do requerimento padronizado - Anexo Único da presente portaria, e poderá ocorrer durante o ano letivo.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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