Geral - 06/07/2009
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, passa avigorar com a seguinte redação:
Art.3º - São condições para o deferimento do pedido de remoção por permuta:
I - para os integrantes da carreira do Magistério Municipal:
a) deter cargo de igual denominação/disciplina;
b) estar no efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;
c) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo/ área de atuação.
II - para os integrantes do Quadro de Apoio à Educação:a) encontrar-seno efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;
b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.
III - para os titulares de cargos de Diretor de Equipamento Social ou de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:a) encontrar-seno efetivo exercício das funções próprias do cargo que titulariza e estar lotado em Centro de Educação Infantil - CEI;
b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.
§1º - Observadas as condições fixadas pela presente Portaria, os Profissionais de Educação docentes optantes pela Jornada Básica do Professor - JB, instituída pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993,somente poderão solicitar remoção por permuta com profissional submetido à mesma jornada.§2º - Em se tratando de permuta no mês de julho, o pedido deverá conter justificativa fundamentada dos permutantes e manifestação das respectivas chefias imediatas, assegurando inexistir prejuízo para o andamento normal das atividades escolares.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.