Geral - 06/07/2009

Portaria SME nº 3.442, de 06 de julho de 2009

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art.1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, passa avigorar com a seguinte redação:

Art.3º - São condições para o deferimento do pedido de remoção por permuta:

I - para os integrantes da carreira do Magistério Municipal:

a) deter cargo de igual denominação/disciplina;

b) estar no efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;

c) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo/ área de atuação.

II - para os integrantes do Quadro de Apoio à Educação:

a) encontrar-seno efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;

b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.

III - para os titulares de cargos de Diretor de Equipamento Social ou de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) encontrar-seno efetivo exercício das funções próprias do cargo que titulariza e estar lotado em Centro de Educação Infantil - CEI;

b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.

§1º - Observadas as condições fixadas pela presente Portaria, os Profissionais de Educação docentes optantes pela Jornada Básica do Professor - JB, instituída pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993,somente poderão solicitar remoção por permuta com profissional submetido à mesma jornada.

§2º - Em se tratando de permuta no mês de julho, o pedido deverá conter justificativa fundamentada dos permutantes e manifestação das respectivas chefias imediatas, assegurando inexistir prejuízo para o andamento normal das atividades escolares.


Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Conteúdos Relacionados