Geral - 20/07/2020

Portaria PREF nº 747, de 17 de julho de 2020

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do CoronavÍrus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 64.994/2020;

CONSIDERANDO que o oferecimento de aulas práticas e cursos livres presenciais pode ser equiparado a outras atividades já autorizadas à reabertura;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, em especial o seu §4º do artigo 3º;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo se encontra na fase amarela do Plano São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar que as instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que as respectivas unidades limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados, priorizando o atendimento dos alunos que tem previsão de conclusão do curso no presente exercício e
atendendo o protocolo anexo a esta portaria.

2. O setor de qualificação, treinamento ou cursos livres não regulamentados pela educação formal é atividade de prestação de serviços e, portanto, a presença de público será permitida mediante o cumprimento do protocolo anexo a esta portaria e ao protocolo aprovado pela Portaria PREF nº 605, de 4 de junho de 2020.

3. Autorizar a retomada dos centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento do protocolo anexo a esta Portaria.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito

PROTOCOLO DE REABERTURA DE AULAS PRÁTICAS E EDUCAÇÃO INFORMAL

1. Determinações Gerais

* Ficam autorizadas a retomada das aulas práticas e cursos livres presenciais em geral, desde que respeitadas as regras deste protocolo.
- Cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios de concurso público estão vedados de operarem com aulas presenciais ou salas de estudo.

* Providenciar infraestrutura apropriada para o cumprimento deste protocolo de funcionamento.

* Orientar e treinar funcionários e gestores para o correto cumprimento deste protocolo.

* Orientar, de forma apropriada, os usuários dos estabelecimentos de educação informal.

* Reduzir a densidade ocupacional, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos educativos a 35% de sua capacidade máxima, enquanto a Cidade de São Paulo encontrar-se na classificação amarela do Plano São Paulo, e a 50%, enquanto
encontrar-se na classificação verde.

* Intensificar a limpeza de banheiros e só permitir seu uso em condições sanitárias adequadas às recomendações especiais durante a quarentena.

* Reforçar a Desinfecção e Limpeza de áreas de maior fluxo de frequentadores, como salas de aula e corredores, limitando, sempre que possível, a convivência.

2. Regras Básicas de Funcionamento

* Providenciar um quadro especial de horários, a fim de garantir a integralização da capacidade limitada temporariamente e a higienização das salas de aulas entre uma turma e outra.

* Designar horário especial, preferencialmente às manhãs, para recebimento de alunos pertencentes ao grupo de risco, ou, se não for possível, congelar os planos por eles contratados até que o município progrida à fase verde do Plano São Paulo.

* Controlar as entradas de modo a garantir o respeito à capacidade máxima reduzida de usuários.

* Evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive nas entradas dos estabelecimentos.

* Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras em tempo integral pela totalidade dos frequentadores, funcionários, gestores ou terceirizados.

* Tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros entre as pessoas no interior dos estabelecimentos educativos.

* Oferecer ao público e aos funcionários, em lugares estratégicos, álcool gel 70%, sobretudo nas salas de aula, nos corredores e nas entradas e saídas.

* Proibir atividades coletivas cuja prática não permita o distanciamento social mínimo.

* O uso de bebedouros públicos fica condicionado à utilização de copos ou garrafas de uso pessoal.

* Suspender a utilização dos chuveiros de vestiários, mantendo apenas banheiros abertos.

* Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, a 30% de sua capacidade.

* Aulas práticas devem observar as seguintes regras específicas:

- Separar as estações de trabalho, ao menos, 1,5 metros uma da outra, intercalando-as, se necessário;

- Organizar os materiais que serão utilizados em cada aula, mantendo-se a bancada sempre livre, e diminuindo-se sua exposição, restando vedado o reaproveitamento ou reutilização de quaisquer instrumentos, sem que haja a devida higienização;

* Objetos de uso comum devem ser manejados através de material descartável, higienizando-se as mãos antes do processo;

- Deixar margem de tempo, entre as aulas, para viabilizar todos os procedimentos de higiene e limpeza dos equipamentos;

* As áreas de venda e consumo de alimentos seguirão os protocolos setoriais próprios.

* As medidas profiláticas definidas pela Portaria SGM n° 185, de 8 de julho de 2020 aplicam-se, no que cabível.

3. Educação, Conscientização e Orientação de Alunos

* Divulgar amplamente por meio de cartazes ou faixas, banners e panfletos as regras de segurança sanitária para alunos e usuários, em especial quanto à utilização de máscaras e a manutenção de distanciamento mínimo.

* Onde houver filas, sinalizar no solo distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

4. Horários Extraordinários de funcionamento

* Enquanto vigorar o Plano São Paulo, os estabelecimentos só poderão operar com aulas presenciais por no máximo de 6h diárias.

5. Apoio aos Funcionários, Escalas de trabalho e Regras de Higiene

* Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.

* Reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office.

* Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente.

* Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, oferecendo uma solução humana e responsável ao cuidado do menor, a qual deverá ser decidida em conjunto com a mãe.

* Assegurar-se de que máscaras, luvas (quando for o caso) não sejam compartilhados entre os funcionários ou terceirizados.

* Treinar os funcionários e terceirizados sobre as normas de funcionamento devendo realizar palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.

* Orientar os funcionários a seguirem as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho.


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