Geral - 11/07/2020

Portaria PREF 724, de 10 de julho de 2020

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7º, parágrafo único do Decreto Estadual 64.994/2020;

CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenaria de Vigilância em Saúde e a celebração de termo de compromisso entre a Casa Civil e as entidades representativas dos setores constantes desta portaria;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo se encontra na fase amarela do Plano São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o atendimento ao público do setor econômico de Academias de esporte e similares, devendo o mesmo cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante do anexo desta portaria.

Art. 2º O cumprimento dos protocolos sanitários não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de julho de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito




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