Geral - 09/12/1994
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 7º, da Portaria nº 1.887 de 5 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Os Profissionais da Educação do Quadro do Magistério, pertencentes à Classe III da carreira, portadores de Laudo Médico Definitivo, cumprirão sua jornada de trabalho na DREM a qual pertencer a sua Unidade Escolar de lotação, respeitado o módulo constante do anexo desta Portaria.
Parágrafo único - Os servidores a que se refere o "caput" deste Artigo, portadores de Laudos Médicos Temporários, cumprirão, igualmente a sua jornada de trabalho na DREM à qual pertencer a sua Unidade Escolar de lotação, independentemente do módulo constante do anexo desta Portaria."
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.