Geral - 11/07/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 4º da Portaria SME nº 3.271, de 05 de abril de 2018, conforme segue:
"Art. 4º Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observada a seguinte ordem:
...
II - utilizar o período referente à primeira semana do recesso escolar de julho, no caso de turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a reposição poderá se estender para a segunda semana do recesso."
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.