Geral - 27/06/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no inciso I do art. 208, da Constituição Federal de 1988;
- a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
- o processo de implementação do Currículo da Cidade para a Educação de Jovens e Adultos que envolvem os professores dos componentes de área.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros virtuais na plataforma estabelecida aos POEDs, Professores de Educação Infantil e Fundamental I e Professores de Ens. Fund. II e Médio em regência na Educação de Jovens e Adultos - EJA, para participarem do "Curso de Implementação do Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos", promovido pela COPED/DIEJA, que será realizado nas treze Diretorias Regionais de Educação, entre o mês de julho e o mês de setembro, nos termos do Comunicado nº 323, de 16/06/2020, de acordo com o cronograma elaborado pelas DREs.
Art. 2º A dispensa do ponto das horas coincidentes com as do curso ficará condicionada à entrega do comprovante de presença, emitido pela COPED/DIEJA, à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.