Geral - 13/06/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO;
- o previsto no Decreto nº 58.267, de 08/06/18 com a redação dada pelo Decreto nº 58.269, de 12/06/18;
- a necessidade de orientar as unidades educacionais da rede direta e parceira, quanto ao seu funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA ? 2018, considerando suas especificidades e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional,
RESOLVE:
Art. 1° As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA - 2018, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.
§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:
I - ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II - à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º - A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do § 1º do artigo 7º da Portaria nº 8.947/17.
Art. 2° Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados - CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.
Art. 3° A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o final do presente ano/semestre letivo.
Art. 4° As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.267/18.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.