Geral - 21/04/2018
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os acordos com entidades sindicais relativos à efetiva reposição dos dias não trabalhados no período de paralisação,
RESOLVE:
Art. 1º Os dias não trabalhados, em razão dos movimentos de paralisação ocorridos no dia 19 de fevereiro de 2018 e no período de 8 a 27 de março de 2018, serão repostos pelos servidores em horário adicional à jornada normal de trabalho.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a chefia imediata deverá formular proposta de reposição das horas não trabalhadas pelo servidor, optando por uma das modalidades abaixo, com a devida fundamentação, na seguinte ordem de prioridade:
I - execução de serviços em período fora do horário normal de trabalho;
II - compensação na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no início ou no final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, nas unidades onde esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência - SIGEF, e compensação na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, nas unidades onde não esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência - SIGEF;
III - compensação mista, combinando a compensação na forma dos incisos I e II.
§1º. O período de compensação das horas não trabalhadas iniciar-se-á a partir de 2 de maio de 2018 e deverá encerrar-se até 15 de outubro de 2018.
§2º. As horas não trabalhadas de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser repostas, prioritariamente, antes do início das compensações das ausências e do recesso a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
§3º. Excepcionalmente, os servidores que se encontrarem licenciados ou afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que retornarem ao trabalho.
Art. 3º Os Planos de Reposição dos dias de trabalho deverão ser encaminhados pelas unidades de recursos humanos à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão até o dia 27/04/2018.
Art. 4º Ao final do período de compensação, deve a chefia imediata do servidor elaborar planilha consolidada, indicando as horas compensadas, encaminhando-a à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.
§1º. As planilhas consolidadas deverão ser encaminhadas pelas unidades de recursos humanos à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão até 31 de outubro de 2018.
§2º. A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e o apontamento de falta ao serviço, conforme o art. 92 da Lei nº 8.989/1979.
Art. 5º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas.
Art. 6º As autoridades competentes dos órgãos em que os servidores estão lotados deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria não se aplica aos servidores já abarcados pela Portaria nº 3.271/18 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06 de abril de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.