Geral - 24/03/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 12, inciso VII e 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 23/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam suspensos, a partir de 25 de março de 2020, os atendimentos presenciais já agendados e os novos agendamentos para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos agendamentos decorrentes de cumprimento de decisões judiciais ou de eventuais exames admissionais para o exercício de atribuições diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação vigente." (NR)
Art. 2º Caberá à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS adotar as providências administrativas e operacionais relacionadas à remarcação dos atendimentos presenciais que já tenham sido agendados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.