Geral - 29/04/2020
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Municipal nº 14.159, de 15/05/06,
CONSIDERANDO:
1) O Ofício Circular nº 130/2019/SVS/MS, que trata das campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, vacinação contra febre amarela em novas áreas com recomendação de vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade no Calendário Nacional de Vacinação;
2) O Ofício nº 01/2020/SES/SP, que trata das datas das campanhas a serem realizadas em 2020, que já foram definidas pelo CGPNI;
3) A Portaria nº 081/2020-SMS.G, que divulga as datas das Campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, bem como a vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade;
4) O Documento Técnico nº 1 da 22a Campanha de Vacinação Contra a Influenza 2020, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que divulga a estratégia de vacinação no Estado de São Paulo;
5) O Ofício nº 171/2020/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que encaminha comunicado quanto a alteração de grupos-alvo nas fases de vacinação da Campanha Contra a Influenza e orientações quanto ao registro das doses no Sistema de Informação;
6) O Documento Técnico nº 2 da 22a Campanha de Vacinação Contra a Influenza, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que divulga a estratégia de vacinação no Estado de São Paulo.
RESOLVE:
I. Alterar as datas da 22a Campanha de Vacinação Contra a Influenza 2020, para o período de 23 de março a 22 de maio de 2020, sendo 09 de maio o "Dia de Mobilização Nacional";
II. Incluir os caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários como grupo prioritário para vacinação na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza.
III. Antecipar a vacinação contra a influenza para grupo prioritário "Forças de Salvamento e Segurança", a partir do dia 30 de março de 2020. Esse grupo diz respeito aos policiais civis, militares, penais (agentes de segurança pública, de escolta e vigilância), bombeiros e guardas civis metropolitanos.
IV. Dar publicidade às etapas da estratégia de vacinação, conforme quadro anexo:
V. Esta Portaria altera o contido no Anexo I, da Portaria nº 081/2020-SMS.G, no que diz respeito ao período estabelecido para a 22a Campanha de Vacinação Contra a Influenza 2020, altera o grupo prioritário para vacinação na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza e estabelece a antecipação da vacinação contra a influenza para grupo prioritário "Forças de Salvamento e Segurança", a partir do dia 30 de março de 2020.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.