ÁREA DO
FILIADO
Geral - 29/03/1994
Domingo, 30 de março de 1996, pág. 16
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 3.390, de 01 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se aos profissionais do Quadro do Magistério com restrição de função o disposto nos artigos 4º, 6º, 9º, 16 e 20 da Portaria nº 1.887, de 5 de março de 1993 e Portaria nº 2.093, de 13 de abril de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.