Geral - 18/01/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
- o disposto no artigo 96, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
- a criação de 96 (noventa e seis) cargos de Supervisor Escolar, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, pela Lei nº 16.695, de 25 de agosto de 2017;
- os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria SME nº 8.947, de 30 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - O módulo de Supervisor Escolar nas Diretorias Regionais de Educação, fica fixado conforme segue:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação