Geral - 15/10/2021

Portaria nº 053/SGM-SEGES/2021

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA SUBSTITUTA DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, que regulamenta as normas de concessão de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade;

CONSIDERANDO que os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade devem estar em harmonia com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,

ESTABELECE:

Art. 1º Os pedidos e concessões dos adicionais de que trata o Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, deverão estar em conformidade com o requerimento e tabelas descritas nesta Portaria.

Art. 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na unidade ou atividade classificada como insalubre ou perigosa.

Art. 3º Os critérios técnicos utilizados só terão eficácia a partir da data da publicação desta Portaria, considerando as atividades atualmente desenvolvidas nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, vedada a sua utilização pelas Unidades de Recursos Humanos para pedidos ou laudos anteriormente requeridos.

Art. 4º Para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, as atividades desenvolvidas pelos servidores deverão ser reais e habituais.

Art. 5º A Secretaria Executiva de Gestão - SEGES poderá modificar os critérios técnicos para concessão, sempre que necessário.

Art. 6º Caberá à Divisão de Promoção à Saúde, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, a realização de auditorias para verificar a aplicação da presente Portaria, bem como realizar treinamentos para as Unidades de Recursos Humanos, visando seu cumprimento.

Art. 7º Os requerimentos de insalubridade apresentados no período de 14/08/2017 até a véspera da publicação desta Portaria deverão se analisados e deferidos ou indeferidos nos termos e critérios da Portaria nº 474/SGP-G/2002.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Consulte no arquivo abaixo os Anexos da Portaria nº 053/SGM-SEGES/2021:


Conteúdos Relacionados