Portarias - 05/07/2024
Institui a Carteira Eletrônica Funcional da Prefeitura do Município de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as finalidades preconizadas no art. 8º da Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, e as atribuições elencadas no art. 3º do Decreto Municipal nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Eletrônica Funcional como documento de identificação dos servidores efetivos, ativos e aposentados, admitidos pelas Leis Municipais nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e comissionados da Administração Direta do Município de São Paulo.
Art. 2º A Carteira Eletrônica Funcional tem por finalidade permitir, para todos os fins de direito, a identificação do portador(a) como servidor da Administração Direta do Município de São Paulo.
Art. 3º A Carteira Eletrônica Funcional constitui meio de identificação funcional adicional e não exclusivo, convivendo e não excluindo as demais formas e documentos de identificação funcional em geral ou específicos das categorias ou carreiras, atualmente vigentes.
Art. 4º A Carteira Eletrônica Funcional:
I – será expedida de forma gratuita e facultativa, a critério e no interesse do servidor da Administração Direta do Município de São Paulo, que possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral e tenha uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
II - será disponibilizada através do aplicativo poupatempo sp.gov.br, disponível nas plataformas Android e IOS;
III – conterá informações sobre validade e status na data da consulta, independente da data em que foi emitida;
IV – terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão e deverá sempre ser renovada ao término de cada prazo.
Parágrafo único. Deverá constar do Portal do Servidor, endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestão:
I - hyperlink de acesso à página de expedição da Carteira Eletrônica Funcional, mencionada no inciso II do caput deste artigo;
II – instruções, requisitos mínimos do dispositivo móvel e tutorial para emissão da Carteira Eletrônica Funcional;
III – indicação do contato para recebimento de dúvidas, sugestões e suporte técnico à expedição e utilização da Carteira Eletrônica Funcional.
Art. 5º Nas hipóteses de alterações cadastrais e desligamentos tais como demissão, exoneração, dispensa, falecimento ou afastamento prolongado do servidor, com prejuízo de vencimentos ou subsídios, essas informações constarão na base da Carteira Eletrônica Funcional, disponíveis para consulta através do QR CODE, que nela constará.
Art. 6º O uso indevido da Carteira Eletrônica Funcional, com finalidade diversa daquelas especificadas nesta Portaria, implicará na responsabilização do servidor, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP desta Secretaria Municipal de Gestão – SEGES dirimir eventuais dúvidas e resolver os casos omissos à aplicação desta Portaria, bem como dar suporte às unidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, visando orientar os servidores acerca da expedição e utilização da Carteira Funcional Municipal Digital.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
APROFEM