Geral - 04/01/2022
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor do auxílio-funeral em R$4.430,13 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos) para o exercício de 2022, nos termos do parágrafo 4º do artigo 125 da Lei nº 8.989/1979, alterado pela Lei nº 17.457/2020.
Art. 2º O Núcleo de Assessoria Jurídica do IPREM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.