Geral - 21/12/2021

Portaria Conjunta SME/SIURB nº 03, de 20 de dezembro de 2021

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB como para a São Paulo Obras - SP-Obras;
Considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da SIURB e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;
Considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma ampliação e adequação de unidades educacionais;
Considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

RESOLVEM:

Art. 1º - Definir o rol de intervenções nas unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo, visando, em uma primeira etapa, melhorar seus espaços físicos e ampliar o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme Anexos I e II desta Portaria, disponibilizados nos seguintes links:
I - Anexo I: http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/ANEXO-I-TABELA-SME-2022-SPOBRAS-REV-1.pdf
II - Anexo II: http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/ANEXO-II-TABELA-SME-2022-SPOBRAS-REV-2.pdf

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras no corrente exercício, a qual contratará, também no corrente ano, a São Paulo Obras - SP-Obras.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO PADULA MORAES Secretário de Educação
MARCOS MONTEIRO Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras


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