Geral - 29/06/2021

Portaria Conjunta SGM/SF n° 4, de 29 de junho de 2021

A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, no uso de suas atribuições previstas em lei,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, à vista do disposto no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, a aplicação do fator orçamentário de 0,5122 sobre o percentual definido no caput daquele artigo, cumulado com o disposto no artigo 1º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, objetivando ajustá-lo, de forma proporcional, ao limite do montante global disponibilizado neste exercício para o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, referente ao ano de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SGM/SF nº 1, de 25 de março de 2021.

RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda


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