Informativos - 04/11/2024
Começando a virar o jogo
Na edição do Jornal APROFEM setembro/outubro/2024, páginas 1 e 2, chamamos a atenção dos servidores para a séria ameaça que a PEC 66/2023 representa para os nossos direitos, em especial no que se refere ao confisco de aposentadorias e ao calote nos precatórios (dívidas que a Prefeitura tem, especialmente para com os servidores, reconhecidas por longos processos judiciais).
Para quem acompanha as nossas publicações e, especialmente para os nossos Representantes Sindicais, que ouviram nossas explicações a respeito desse assunto, é fácil lembrar que essa deletéria PEC (Proposta de Emenda à Constituição) passou celeremente pelo Senado Federal, sem sequer um voto contrário. De se destacar que isso aconteceu antes das eleições municipais de primeiro turno, razão pela qual, todos os partidos, disputando Brasil afora as cadeiras de alcaide, vislumbraram polpudas reservas de caixa para as Prefeituras que almejavam conquistar, ainda que em prejuízo dos servidores públicos. Por óbvio, conclui-se que houve um amplo acordo entre eles, e a PEC 66/2023 foi aprovada sem maiores discussões.
Enviada à Câmara dos Deputados, ainda antes do primeiro turno das eleições, começou sua tramitação, sendo enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a designação do Deputado Darci de Matos (PSD/SC) para relatoria, em 18/10/2024 (após o primeiro turno e antes do segundo).
A pressão exercida pelos servidores e suas representações, dentre as quais se insere a APROFEM, começou a surtir efeito: em 29/10, a CCJ aprovou o parecer do relator pela aprovação da PEC, com a supressão dos artigos que tratam da imposição das regras da EC/103/2019 para a previdência de Estados e Municípios, atendendo ao pleito das Entidades de classe.
O que isto significa?
Significa que:
• Se aprovada, essa PEC instituirá o calote nas dívidas de Estados e Municípios para com seus credores. Ou seja, a matéria do Jornal APROFEM, citada acima, continua válida no que se refere aos precatórios.
• O alívio reside na exclusão da obrigatoriedade para que a previdência, em todos os regimes próprios, aplique regras ainda mais desfavoráveis aos servidores, como, por exemplo, em vez de acabar com o “confisco”, ampliar o percentual do desconto previdenciário, aumentar os critérios de tempo de contribuição e idade para aposentadoria, mudança (para pior) nas regras de cálculo do benefício, dentre outras maldades.
• A continuidade da luta é fator determinante no futuro do serviço público.
O que podemos fazer?
1. Tomar conhecimento da PEC 66/2023 e alertar cada colega servidor, ainda que aposentado, sobre os riscos de sua aprovação;
2. Debater com seus pares, nas diversas Unidades, sobre a seriedade do que pode vir a ser aprovado;
3. Procurar enviar mensagens a Deputados Federais (https://www.congressonacional.leg.br/parlamentares/em-exercicio) solicitando seu posicionamento e voto contrário à PEC 66/2023;
4. Acompanhando as iniciativas adotadas pelas Entidades Representativas, visando a derrota dessa proposta.
Atuação da APROFEM
Sempre atenta a todas as questões que afetem seus filiados, e na coordenação do Fórum de Entidades, já estamos mobilizados no sentido de informar, debater o tema, organizar as ações que visem a derrota dessa PEC na Câmara dos Deputados.
Eventuais propostas de mobilizações coletivas estarão no centro de nossas atenções, em monitoramento permanente de qualquer movimentação da Câmara, indicando o momento mais oportuno para isso.
Devemos todos, que fazemos parte dos cerca de 10 milhões de servidores públicos no Brasil, sem exceção, permanecer atentos e conscientes de nossas reponsabilidades, sob pena de vermos aprovada mais uma dura investida contra os nossos direitos.
Começamos a redução dos danos, representada pela aprovação do relatório da CCJ, mas ainda não podemos considerar que a luta está ganha. Há muito que se lutar para impedir que o calote aos precatórios seja definitivamente instituído, ou que, lá adiante, o texto original reapareça, na forma de substitutivo, em sessões marcadas para horários em que todos dormem...
Para melhor compreender a extensão do que está em discussão, reveja a matéria do Jornal APROFEM setembro/outubro/2024, páginas 1 e 2.
APROFEM