ÁREA DO
FILIADO
Informativos - 24/10/2025
Em 30/09/2025, foi distribuída Ação Civil Pública ao Núcleo 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público da Comarca de São Paulo, que recebeu o nº 1000045-40.2025.8.26.0380.
Na citada ACP, e na qualidade de representante dos Professores e funcionários da PMSP, a APROFEM formula dois pedidos:
a) a nulidade de dispositivos dos Decretos nº 49.796/2008, nº 58.805/2019 e nº 62.747/2023, que vedam a participação de Servidores em estágio probatório nos concursos de remoção, em que cerca de 16.482 Servidores nessa condição funcional são os prejudicados;
b) a nulidade do item 11.1.2 do Edital de Remoção 2025, que exclui as vagas de módulo sem regência do cômputo de remoção, situação em que 72.356 docentes da Rede Municipal, incluindo aqueles lotados em módulos sem regência, são potencialmente prejudicados.
Foi solicitada tutela de urgência, em razão da abertura do certame entre os dias 03 e 09 de outubro, visando à suspensão imediata do Edital de Remoção 2025, à garantia de inscrição e participação dos Servidores em estágio probatório e à inclusão das vagas de módulo sem regência no cômputo das remoções. Do indeferimento em primeira instância, houve oposição de Embargos de Declaração e interposição de Agravo de Instrumento ao TJSP, que aguarda julgamento, pois foi redistribuído para a 2ª Câmara de Direito Público, em razão da prevenção com a Ação Popular ajuizada por parlamentares. Contra a decisão monocrática que indeferiu o efeito ativo ao recurso (“liminar da liminar”), repetindo a decisão proferida na Ação Popular, interpusemos Agravo Interno.
Estamos atentos às alterações nas normativas da SME, que impactam a vida funcional dos Servidores, adotando, inclusive, medidas para salvaguardar os direitos de todos.
APROFEM