Leis - 01/02/2018
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 14.472, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal promoverão, anualmente, no dia 19 de novembro, ou no próximo dia útil possível, o hasteamento da Bandeira do Brasil e canto dos Hinos Nacional e da Bandeira, por todos os alunos, professores e funcionários da escola, diante da Bandeira."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.