Leis - 01/02/2018

Lei nº 16.815, de 1º de fevereiro de 2018

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A Lei nº 14.472, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A. Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal promoverão, anualmente, no dia 19 de novembro, ou no próximo dia útil possível, o hasteamento da Bandeira do Brasil e canto dos Hinos Nacional e da Bandeira, por todos os alunos, professores e funcionários da escola, diante da Bandeira."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.


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