Leis - 12/03/2015
(PROJETO DE LEI Nº 685/13, DO VEREADOR PAULO FIORILO - PT)
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado em todas as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil uma Comissão de Mediação de Conflitos - CMC, com o objetivo de atuar na prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos, professores e servidores da comunidade escolar.
Art. 2° A Comissão de que trata esta lei será composta por representantes dos gestores, professores, pais de alunos e alunos.
Art. 3° A CMC terá as seguintes atribuições:
I - mediar conflitos ocorridos no interior da Unidade Escolar envolvendo alunos e profissionais da educação;
II - orientar a comunidade escolar através da mediação independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos existentes;
III - identificar as causas da violência no âmbito escolar;
IV - identificar as áreas que apresentem risco de violência nas escolas;
V - apresentar soluções e encaminhamentos ao corpo diretivo da unidade escolar para equacionamento dos problemas enfrentados.
Parágrafo Único. A coordenação deste grupo será feita pelo representante da gestão escolar.
Art. 4° Os servidores públicos designados exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo considerada esta como prestação de serviço relevante, constando dos assentamentos respectivos.
Art. 5° A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2015.