Leis - 09/06/1986

Lei nº 10.073, de 9 de junho de 1986

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os servidores municipais, qual quer que seja a jornada de trabalho a que estiverem submetidos, poderão ser convocados para prestar horas suplementares de trabalho, caso em que perceberão remuneração - hora/trabalho - proporcional a seus vencimentos, acrescida de 20% (vinte por cento).

§ 1º A prestação de horas suplementares não poderá exceder o limite de 120 (cento e vinte) mensais. (Revogado pela Lei nº 17.722 de 7 de dezembro de 2021)

§ 2º Pelo serviço noturno, prestado das 22 (vinte e duas) às 6 (seis) horas, os servidores terão o valor da hora/trabalho acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

§ 3º A remuneração pelas horas suplementares de trabalho, de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos do servidor, em hipótese alguma. (Revogado pela Lei nº 17.722 de 7 de dezembro de 2021)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará o disposto na presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 9987, de 25 de outubro de 1985.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal


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