A Educação é dever da família e do Estado e deverá estar baseada nos princípios de liberdade e ideais de solidariedade humana.
Fins:
- pleno desenvolvimento do aluno;
- preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- gratuidade do ensino do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- valorização do profissional da educação escolar;
- gestão democrática no ensino público;
- garantia do padrão de qualidade;
- valorização da experiência extra-escolar;
- vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais.
Dever do Estado:
- ensino fundamental obrigatório gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
- atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a 06 anos de idade;
- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
- oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
- atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
- padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem.
As Escolas terão a incumbência de:
- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Os docentes incumbir-se-ão de:
- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- elaborar e cumprir o plano de trabalho;
- zelar pela aprendizagem do aluno;
- estabelecer estratégias de recuperação;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Categorias Administrativas
Escolas Públicas (Poder Público)
- escolas públicas federais
- escolas públicas estaduais
- escolas públicas municipais
Escolas Privadas
- particulares
- comunitárias
- confessionais
- filantrópicas
Sistemas De Ensino
Federal:
- as instituições mantidas pela União
- as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada
- os órgãos federais de educação
Estadual:
- as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal
- as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal
- as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada
- os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente
Municipal:
- as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal
- as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada
- os órgãos municipais de educação
Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Níveis e Modalidades de Educação e Ensino
A educação escolar compõe-se de:
Educação Básica Ensino Superior
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, alternância regular de período de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Calendário e Carga Horária:
Deve estar adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas.
Reclassificação
A reclassificação definirá a série adequada ao prosseguimento de estudos do aluno, tendo como referência a correspondência idade/série e avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo.
Poderão ser reclassificados alunos transferidos ou oriundos de outro País com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores. Ainda poderão ser reclassificados os alunos da própria escola, que não obtiveram a freqüência mínima de 75% do total das horas letivas para aprovação no ano anterior.
O aluno que não obteve freqüência mínima citada no parágrafo anterior, se tiver frequentado a recuperação intensiva de férias com resultado satisfatório, será dispensado de nova avaliação e classificado na série subseqüente.
Ensino Fundamental e Médio
- carga horária mínima anual de oitocentas horas, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Currículo Do Ensino Fundamental E Do Ensino Médio
Base Nacional Comum
- língua portuguesa
- matemática
- conhecimento do mundo físico, natural e da realidade social e política especialmente do Brasil
- ensino das artes
- educação física *
- o ensino da história do Brasil
(*) Facultativa para quem trabalhe 6 ou mais horas diárias; seja maior de 30 anos; estiver prestando serviço militar inicial ou situações similares em que a educação física seja obrigatória; amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969; que tenha prole.
Parte Diversificada
- a partir da 5ª série uma língua estrangeira moderna
Verificação do rendimento escolar
Critérios:
- contínua e cumulativa
- prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos
- possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar
- possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizado
- aproveitamento de estudos concluídos com êxito
- obrigatoriedade de recuperação
- freqüência mínima de 75% das horas letivas
Matrícula no Ensino Fundamental e Médio
A escola classificará seus alunos em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, na seguinte conformidade:
- por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na própria escola;
- por transferência, para candidatos procedentes de outra escola;
- independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
- nas escolas que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir a progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo;
- poderão organizar-se classes, ou turmas com alunos de séries distintas com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outras disciplinas.
A Escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimento situados no País e no Exterior.
Educação Infantil
- para crianças de zero a 05 anos
- tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e a comunidade
- creches: de zero a três anos
- pré-escolas: de 04 a 05 anos
A avaliação deverá ser feita mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso do Ensino Fundamental.
Ensino Fundamental
- duração: 9 anos (de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 18/2005)
- jornada escolar: pelo menos 04 horas de trabalho efetivo
Objetivos
- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
O ensino religioso de matrícula facultativa, constitui disciplinas dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, sendo oferecido de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis.
Ensino Médio
- duração: mínimo de 3 anos.
Finalidades:
- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
- a preparação básica para o trabalho e a cidadania, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
- aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.
O currículo do Ensino Médio, observada a Base Nacional Comum, terá as seguintes diretrizes:
- destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura, a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
- adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
- será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deverão ser organizadas de tal forma que ao final do ensino médio, o aluno demonstre:
1 - domínio dos princípios científicos e tecnológicas que presidem a produção moderna.
2 - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
3 - domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia, necessários ao exercício da cidadania.
O Ensino Médio, atendido a formação geral, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
Poderão ser desenvolvidas:
- nos próprios estabelecimentos do ensino médio, ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
Educação de Jovens e Adultos
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a Base Nacional Comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos.
Os exames realizar-se-ão:
- no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;
- no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.
Poderá haver educação à distância.
Educação Profissional
- poderão matricular-se no Ensino Profissional o aluno egresso do Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como trabalhadores em geral;
- estará articulada com o ensino regular;
- duas matriculas;
- educação profissional básica - livre;
- educação profissional Técnica - organização curricular própria;
- Escolas de Ensino Médio havendo profissionalizante, qualificação profissional ou habilitação parcial.
Educação Especial
Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais:
1 - haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular para atender as peculiaridade da clientela;
2 - o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que em função das condições específicas dos alunos, não foi possível sua integração nas classes comuns do ensino regular;
3 - terá início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Os Sistemas de Ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicas, para atender às suas necessidades;
- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
- acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular;
- educação especial para trabalho visando integração na vida em sociedade.
Profissionais da Educação
A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Os sistemas de Ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
- aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive licenciamento periódico remunerado para este fim;
- piso salarial profissional;
- progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho;
- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
- condições adequadas de trabalho.
A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério.
Recursos Financeiros
Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
- receita de impostos próprios da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante dos impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
A parcela da arrecadação de impostos transferidos pela União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto no citado acima.
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Considerar-se-ão como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
- remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- realização de atividades-meio necessários ao funcionamento dos sistemas de ensino.
Década da Educação
Plano Nacional da Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para todos.
O poder público deverá recensear os educandos do ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze anos e de quinze a dezesseis anos de idade.
Até o fim da década da educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. (Há parecer do Conselho Nacional de Educação que torna ineficaz esta exigência para os professores de Ed. Infantil e das 4 primeiras séries do Ensino Fundamental).
Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental, para o regime de escola de tempo integral.
Cada município e supletivamente o Estado e a União deverá:
- matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental (obrigatoriamente a partir dos seis anos de idade, de acordo com a Lei nº 11.114/2005, devendo os sistemas de ensino adequarem-se até o ano de 2010);
- prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
- realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;
- integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
- amortização e custeio de operações de crédito destinados a atender o disposto no item anterior;
- aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.