Espaço Cultural - 31/12/2021

Instrução Normativa SME nº 58, de 30 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO:

- a Lei nº 17.257, de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;
- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º
Acrescentar o inciso VIII ao artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, em decorrência da regulamentação da Escola de Idiomas no Município de São Paulo:
.............
VIII - Escola de Idiomas - centros de estudos de línguas paulistanos (CELPs):
a - 1 (um) apontador
b - 2 (duas) borrachas brancas
c - 1 (um) caderno universitário - mínimo 80 folhas
d - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas
e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis
f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas
g - 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)
h - 2 (duas) colas brancas
i - 1 (um) estojo escolar
j - 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)
k - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)
l - 4 (quatro) lápis grafite
m - 1 (uma) régua
n - 1 (uma) tesoura

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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