Espaço Cultural - 30/11/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
- o contido na Resolução CNE/CP 2/17, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II parte integrante da Portaria SME nº 6.571/2014, conforme seguem:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.